Justiça suspende por 2 anos ação contra vereador processado por receptação
Por ser réu primário e a pena mínima do delito atribuído a ele igual a um ano de prisão, o vereador Marcelo Penha de Souza Ferraz, o Marcelo D2 (PROS), foi beneficiado pela suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995. Em maio de 2016, ainda quando não era vereador, Ferraz foi …
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