Correio Paulinense

Paulínia, 27 de julho de 2024
Mesa da Câmara cassa mandato de Kiko (PRB) e convoca suplente

Última atualização em 19 de novembro de 2018

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulínia, formada por Danilo Barros (PR), Fábio Valadão (PRTB) e Fábia Ramalho (PMN), declarou (VEJA ATO), por unanimidade, a perda de mandato do vereador Kiko Meschiati (PRB). É o primeiro ato da Mesa, sob a presidência interina de Barros.
Para cassar o mandato de Kiko, dessa vez, a Mesa considerou o ofício que o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, encaminhou à Câmara Municipal, dia 26 de outubro passado, informando que o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos, em sentença da 9ª Vara Federal, transitada em julgado (sem mais possibilidade de recurso) dia 17 de agosto último.
José Pereira Soares, que também é do PRB, foi convocado pela Mesa para assumir, na sessão legislativa do próximo dia 27, a vaga de Kiko. Paraibano de Manaira, Pereira tem 33 anos, é obreiro da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e foi o 18º colocado na disputa pela Câmara em 2016, com 853 votos, que lhe renderam o diploma de primeiro suplente da coligação proporcional PRB/PTC/PSL.
Primeiro Ato
Ainda na gestão do ex-presidente do Legislativo, Du Cazellato (PSDB), a Mesa solicitou a perda de mandato de Kiko Meschiati (PRB), naquela ocasião, com base nos artigos 16, IX e 287, VI, do Regimento Interno da Câmara, na recomendação do Ministério Público (MP) para o Legislativo evitar gastos com o mandato do vereador, e na certidão de trânsito em julgado da sentença que condenou Kiko, por distribuição de nota falsa de dinheiro em 2004.
O requerimento da Mesa foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação (CJR), que rejeitou a defesa escrita apresentada por Kiko e emitiu parecer pela cassação do parlamentar. O parecer seria votado na sessão do dia 30 passado, mas, a pedido do vereador Antonio Miguel Ferrari, o Loira (DC), acabou retirado da pauta.

Outro lado
A defesa de Kiko Meschiati (PRB) disse ao Correio que vai recorrer contra o ato da Mesa.  O advogado José Carlos Camargo explicou que seu cliente “não teve os direitos políticos cassados” pela sentença da Justiça Federal, utilizada para declarar a perda de mandato contra ele. 
“A Mesa errou, porque a alegada suspensão dos direitos políticos não está prevista na sentença, muito menos no acórdão do processo, conforme determina, nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Tanto é que, se a suspensão fizesse parte da sentença ou do acórdão, a própria Justiça Federal teria comunicado à Justiça Eleitoral de Paulínia, o que não ocorreu”, afirmou. 
A defesa disse ainda que, após ser comunicada oficialmente do ato da Mesa, iniciará as medidas judiciais cabíveis.

Foto: Reprodução/CMP

<imagem1>mesaDiretoraDanilo.jpg</imagem1>

<imagem2></imagem2>

<imagem3></imagem3>

<imagem4></imagem4>

<imagem5></imagem5>

<video1></video1>

 

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima