Última atualização em 21 de novembro de 2018
Uma liminar concedida à defesa de Dixon Carvalho (Progressistas), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (20), suspendeu a realização de eleição suplementar em Paulínia. A decisão provisória é válida até o julgamento final do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que cassou o mandato do prefeito da cidade.
No entanto, pela decisão divulgada no site do STF, Lewandowski não autorizou o retorno de Dixon (Progressistas) à prefeitura da cidade, o principal pedido da defesa ao ministro, que mandou comunicar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Veja decisão
“Isso posto, defiro a liminar para determinar que a realização de eleição suplementar ocorra somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Comunique-se ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional do Estado de São Paulo.
Encaminhe-se à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre o mérito da reclamação. Publique-se”.
Foto: Reprodução
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