Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Vereadores autorizaram concessão do transporte escolar: valor total estimado do primeiro contrato é de R$ 1 bilhão

Última atualização em 18 de janeiro de 2024

Na sessão de 11 de abril do ano passado, o painel da CMP registrou a totalidade dos vereadores votando “sim” ao PL da concessão do transporte escolar – Foto: Reprodução

No ano passado, dia 11 de abril, os vereadores de Paulínia discutiram e aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 44/2023, que autorizou a Prefeitura de Paulínia (PMP) delegar, por meio de concessão, o serviço de transporte escolar da cidade à iniciativa privada.  A proposição virou a Lei nº 4.268/2023, sancionada pelo prefeito Du Cazellato (PL) no dia 25 do mesmo mês.

Quarta-feira (10) da semana passada, ou seja, menos de um ano depois da autorização legislativa, a PMP publicou no Diário Oficial (DO) a abertura de concorrência pública para contratar o serviço que atende os alunos da rede municipal de ensino. “O valor total estimado do CONTRATO é de R$ 1.058.373.639,60 (um bilhão, cinquenta e oito milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) data base setembro de 2023, que corresponde à previsão da receita de remuneração ao longo dos 10 (dez) anos da Concessão”, diz o item 13.1 do edital da licitação, prevista para iniciar às 10h do dia 19 de fevereiro, na Divisão de Licitações, dentro do Paço Municipal.

Tramitação

A proposta de concessão do transporte escolar da cidade, por meio de licitação, começou a tramitar na Câmara Municipal (CMP) dia 7 de março de 2023 e, primeiramente, foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica. A procuradora Thais Galvão de Alencar Rodrigues opinou pela viabilidade da tramitação da proposta, quanto ao aspecto técnico-jurídico formal da iniciativa legislativa. 

Entretanto, como o Poder Executivo, autor do projeto, não anexou nenhum documento relacionado à concessão pretendida, a procuradora alertou as comissões que analisariam o texto. “Ressaltamos que tanto a autorização bem como a presença dos termos da concessão deve estar evidente no projeto em comento, sendo assim, se as comissões entenderem que há ausência de informações no projeto ou necessidade de mais detalhes sobre concessão pretendida, elas podem requerer cópia de minutas entre outros documentos a fim de exercer sua função fiscalizatória e controle prévio do ato do executivo”, escreveu ela.

O PL passou pelas comissões permanentes de Justiça, Finanças e Obras, que se manifestaram favoráveis ao texto sem solicitar qualquer outro documento à prefeitura.

CLIQUE AQUI e assista vídeo da sessão de aprovação da proposta!

 

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