Última atualização em 4 de abril de 2024
No final de fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por maioria dos votos, restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições para os cargos de vereador e deputado. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas. Antes, as sobras eram distribuídas apenas entre legendas que atingissem 80% do quociente eleitoral e preenchidas por candidatos com votação nominal igual ou superior a 20% desse quociente.
No entendimento dos ministros, a cláusula introduzida no Código Eleitoral Brasileiro pela Lei 14.211/2021 impedia partidos pequenos e até mesmo candidatos bem votados de ocuparem lugares no Poder Legislativo. Assim, veja como será a distribuição de vagas, a partir das eleições deste ano.
Primeira fase:
Garantem as primeiras cadeiras os partidos que atingirem 100% do quociente eleitoral, resultado da divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Essas cadeiras serão ocupadas por candidatos que tenham alcançado votação nominal igual ou superior a 10% do quociente.
Segunda fase:
Nessa etapa, em que as sobras começam a ser distribuídas, só podem participar partidos que fizeram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
Terceira e última fase
Ainda havendo cadeiras sobrando, todos os partidos, independentemente de terem alcançado ou não as cláusulas de desempenho, participam dessa distribuição.