Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
“Vamos recorrer”, diz “Filhos da Fruta”, que teve contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral

Última atualização em 28 de novembro de 2016

Eleito vereador pelo PC do B, com 690 votos, nas eleições de 02 de outubro, Manoel Barbosa de Souza, conhecido como Manoel “Filhos da Fruta”, teve as contas de campanha DESAPROVADAS pela Justiça Eleitoral da cidade. De acordo com a sentença do juiz Carlos Eduardo Mendes, “evidenciou-se a existência de irregularidades insanáveis” na prestação de contas do vereador eleito.
No parecer técnico conclusivo, analistas do TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontaram doações em dinheiro à campanha eleitoral do vereador eleito, supostamente de “origem não identificada”. As doações questionadas pelos analistas somam R$ 3.500,00, sendo uma de R$ 1.500,00 e duas de R$ 1 mil. Segundo eles, os doadores encontram-se desempregados há mais de 60 dias ou são inscritos em programas sociais, denotando a incapacidade financeira dos mesmos para doarem. Ao final do parecer, os técnicos recomendaram a aprovação das contas, “desde que fosse justificada/saneada a irregularidade aventada”.
O vereador eleito adiantou ao Correio que vai recorrer no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra a desaprovação de suas contas. “Vamos recorrer disso aí, porque nós fizemos tudo certinho, como foi pedido, e aconteceu isso aí. Vamos dá entrada (no recurso), disse “Filhos da Fruta”.
LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA, DESAPROVANDO AS CONTAS 
“Vistos. Trata-se de prestação de contas do candidato a vereador, MANOEL BARBOSA DE SOUZA, número 65.000, do PC do B, devidamente qualificado, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral do ano de 2016, Eleições Municipais. Elaborado o Parecer Técnico Conclusivo, verifica-se que candidato apresentou as contas nos termos da Resolução TSE n°23.463/2015, entretanto, evidenciou-se a existência de irregularidades insanáveis. O Ministério Público Eleitoral, em seu Parecer manifestou-se pela desaprovação das contas. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Como bem colocado pela Ilustre Representante do Ministério Público as falhas comprometeram a regularidade das contas. Diante do exposto, julgo DESAPROVADAS as contas do candidato MANOEL BARBOSA DE SOUZA, com fundamento no artigo 68, inciso III da Resolução TSE n. 23.463/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações de praxe. Publique-se pelo Mural Eletrônico.” 

Foto: Facebook/Reprodução

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