Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
TSE mantém cassação de Dixon e Paulínia terá nova eleição

Última atualização em 15 de maio de 2019

Quase cinco meses depois de protocolado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, o recurso especial eleitoral (RESpe) impetrado pelo então prefeito afastado  de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas), foi julgado na noite desta terça-feira (14). Carvalho tentava derrubar a decisão do então juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, que cassou o mandato dele, em 27 de setembro de 2017, por captação e gastos ilícitos de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016. Decisão essa que, em agosto do ano passado, foi mantida pela unanimidade dos desembargadores do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral). 
No entanto, o TSE repetiu o placar do TRE paulista (6 a 0) desfavorável ao recurso e Carvalho acabou cassado definitivamente do cargo de prefeito de Paulínia. Primeiro, os advogados de defesa e acusação sustentaram suas teses sobre o recurso.  Depois, o procurador eleitoral Humberto Jacques de Medeiros recomendou o desprovimento do recurso. “Deve ser mantida a decisão do TRE”, afirmou.

Na sequência, o relator do caso, ministro Edson Fachin, abriu a votação. “O candidato buscou ocultar a verdadeira origem dos recursos”, afirmou ele, sobre 681 mil e 500 reais utilizados na campanha do progressista e declarados à Justiça Eleitoral como recursos do próprio e então candidato a prefeito da cidade.  Dixon sustentava que havia vendido ao seu pai, o ex-prefeito Benedito Dias de Carvalho, um lote que possuía no Condomínio Chácaras de São Quirino, em Campinas, por R$ 1 milhão, e, portanto, investido parte do valor na campanha. 

“Ocorre, no entanto, que, tal imóvel, no valor de 1 milhão de reais, não havia sido declarado (à Justiça Eleitoral) pelo recorrente (Dixon), por ocasião de seu registro de candidatura (à Prefeitura de Paulínia). Sendo apresentado apenas contrato particular de promessa de compra e venda, relativa ao bem. Portanto, em meu modo de ver, carece de demonstração a titularidade real do lote, pois, não havia escritura do imóvel, ao tempo do negócio”, afirmou Fachin, em seu voto. 
Por sua vez, para comprar o imóvel do filho, o pai, Benedito, primeiro teria vendido, por R$ 2 milhões, outros cinco lotes ao empresário campineiro Geraldo Antonio Baraldi. Segundo consta no processo, os terrenos localizados no Parque Nova Veneza, em Paulínia, pertencem à empresa Dias Carvalho, Administradora de Bens Próprios Ltda, do ex-prefeito Benedito. Para a Justiça Eleitoral, a compra e venda dos imóveis foram simuladas para esconder que o dinheiro “investido” por Dixon na campanha, na verdade, tratava-se de doação de pessoa jurídica (empresa), o que é proibido por lei, desde 2015.
“O pretenso negócio jurídico, sobre o imóvel não escriturado e de titularidade não comprovada, foi utilizado para que recursos da empresa fossem incorporados ao patrimônio de Dixon, e justificar a sua utilização na campanha como recurso próprio. Portanto, houve transferência de recursos de pessoa jurídica para a conta de campanha, por meio transverso, de forma a ocultar sua origem”, disse o relator, e concluiu: “Essas sãos as razões pelas quais voto no sentido de negar provimento ao recurso”. 
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos. Na sequência, a presidente da corte, ministra Rosa Weber, proclamou o resultado do julgamento, bem como determinou que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) seja imediatamente comunicado, para realizar nova eleição na cidade. 
Ainda não há informações se o novo pleito ocorrerá em 45 ou 90 dias. O futuro novo prefeito cumprirá um mandato tampão, até 31 de dezembro de 2020, e poderá disputar as eleições regulares, dia 4 de outubro do ano que vem. Não conseguimos contato com a defesa do ex-prefeito Dixon Carvalho

Foto: Reprodução

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