Última atualização em 5 de agosto de 2019
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu pela aprovação com ressalvas das contas eleitorais do vereador Manoel Barbosa de Souza, o Manoel Filhos da Fruta (PCdoB), referentes às eleições municipais de 2016.
As contas haviam sido reprovadas pela Justiça Eleitoral de Paulínia, cuja decisão foi mantida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. O parlamentar, então, recorreu ao TSE, que derrubou a desaprovação, dia 1º deste mês.
“Verifica-se que o fundamento para a desaprovação das contas foi a existência de uma única irregularidade, qual seja: a suposta ausência de comprovação da propriedade de um veículo cedido ao recorrente durante a sua campanha eleitoral”, afirma a sentença do ministro.
Para o magistrado, a decisão das instâncias eleitorais inferiores fugiu da razoabilidade e proporcionalidade. “Consoante anotado no acórdão impugnado, o certificado de registro e licenciamento de veículo referente ao ano de 2015 apresentado na prestação de contas do recorrente evidencia que a doadora era a proprietária do bem até então. Assim, ainda que o documento não seja de 2016, a desaprovação das contas sob o fundamento de que não há prova de sua propriedade, corroborado pelo argumento de que a doadora estava inscrita em programas sociais e que, portanto, haveria dúvida quanto à sua capacidade financeira, não se mostra razoável e proporcional”.
Conclusão: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para aprovar com ressalvas a prestação de contas do recorrente relativa às Eleições 2016”.
Procurado pelo Correio, o vereador comentou a decisão do TSE. “No final, a verdade e a justiça sempre prevalecem. Nunca deixei de acreditar que a decisão seria essa, porque nossa campanha foi feita dentro da legalidade, e o resultado no TSE corrobora isso”.
Foto: Arquivo
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