Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Tribunal de Justiça julgou ilegais cargos comissionados criados por Dixon

Última atualização em 11 de novembro de 2018

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou ilegais 21 cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Paulínia, criados por meio da Lei 3.539 – Reforma Administrativa, de março de 2017.  Em novembro do ano passado, o TJSP já havia proibido, em caráter liminar (provisório), o então prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) de continuar nomeando para os cargos impugnados, até o julgamento do mérito da ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ do estado pela inconstitucionalidade da lei municipal, o qual ocorreu no último dia 31.
Com a decisão, o município terá 120 (cento e vinte) dias para extinguir os cargos comissionados de Ouvidor Geral, Superintendente, Controlador Geral, Assessor Técnico de Gabinete (I e II), Assistente de Gabinete, Diretor de Departamento, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento Clínico, Chefe de Divisão, Chefe de Núcleo, Chefe de Equipamento (I, II, III, IV e V), Chefe de Enfermagem, Coordenado de CREAS, Coordenado de CRAS, Ouvidor e Auditor do SUS, cujos salários variam entre R$ 4.162,66 e R$ 10.214,86.
Para a PGJ e os 22 desembargadores que julgaram o caso, os cargos acima deveriam ter sido ocupados por servidores de carreira, devidamente aprovados em concurso público, e não por servidores provisórios, nomeados livremente por Dixon (Progressistas).  
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Beretta da Silveira destacou que as pessoas (mais de 170) nomeadas para os cargos ilegais não agiram de conluio com o prefeito cassado de Paulínia, em prejuízo dos cofres públicos municipais, portanto, não terão que devolver os salários recebidos pelos serviços prestados. “[…] A boa-fé (dos comissionados) não se viu maculada nesta via processual”, afirmou ele. 
Investigação
A reforma administrativa criou 342 vagas comissionadas na Prefeitura de Paulínia, entre elas para os 21 cargos declarados inconstitucionais pelo TJSP, e acabou alvo de Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal.  
De autoria do prefeito cassado Dixon Carvalho (Progressistas), a reforma tramitou em tempo recorde no Legislativo, tendo sido protocolada dia 21 de fevereiro do ano passado e aprovada, em segunda e última discussão, menos de um mês depois, dia 14 de março. As nomeações começaram logo em seguida.
A CP foi instalada com base na denúncia feita por Luiz Roberto de Lima, sargento aposentado da Polícia Militar paulista, que acusou Dixon (Progressistas) de preencher parte das vagas de provimento em comissão com pessoas supostamente indicadas por 13 vereadores aliados. 
Em contrapartida, no mesmo mês de março de 2017, os parlamentares teriam barrado duas investigações contra o então prefeito da cidade, acusado de ilegalidades em contratos emergenciais de merenda e limpeza urbana. O governo progressista provocou, manobrou e aprovou a suspeição de um dos integrantes da CP, e, o caso acabou arquivado, sem julgamento do mérito – ou seja, sem inocentar ou condenar ninguém.

Foto: Arquivo

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