Última atualização em 12 de janeiro de 2016
[imagem] O ex-Secretário dos Negócios Jurídicos de Paulínia, no governo Moura Junior (PMDB), ainda pode recorrer da decisão, em Brasília
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o recurso do advogado Arthur Augusto Campos Freire contra a decisão da primeira instância judiciária, que o condenou por distribuir material pornográfico com crianças, crime previsto no artigo 241-A da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de 3 a 6 anos de prisão. O julgamento que manteve a condenação do ex-Secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Paulínia, no governo Edson Moura Junior (PMDB), ocorreu dia 10 de dezembro passado.
A denúncia contra Freire foi oferecida pelo Ministério Público (MP) em 2009. Cerca de quatro anos depois, em março de 2013, o então juiz substituto de Paulínia, Eduardo Bigolin, julgou a ação parcialmente procedente e condenou o advogado a quatro anos – ou seja, mais da metade da pena máxima. Entretanto, Freire teve a pena privativa de liberdade (prisão) substituída pela restritiva de direitos, aplicada, entre outras circunstâncias, quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o réu não for reincidente em crime doloso.
As penas restritivas de direitos são: Prestação Pecuniária (pagamento de valor à vítima ou entidade social, pública ou privada), Perda de Bens e Valores, Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas, Interdição Temporária de Direitos (como dirigir, exercer função pública, prestar concursos públicos, exercer profissão que dependa de habilitação especial, entre outros) e Limitação de Fim de Semana, aplicáveis quando o tempo de prisão fixada na sentença não for superior a quatro anos.
Ainda cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, se for o caso, no STF (Supremo Tribunal Federal). A condenação se tornando definitiva, ou seja, sem possibilidade de mais recursos, além do pagamento da multa, Freire poderá cumprir até duas penas restritivas de direitos. Como o processo corre em segredo de justiça não tivemos acesso à integra da sentença do TJSP. Nossa reportagem não conseguiu contato com a defesa de Freire.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), no ano de 2009 Freire foi flagrado em uma agência dos Correios da Capital, postando “fotografias e CDs contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças”. A Justiça recebeu a denúncia do MP e convocou acusado e testemunhas para interrogatório.
Consta na sentença que o advogado assumiu o envio das fotografias das crianças em cenas de sexo explícito com um conhecido político local, mas disse ter feito a pedido de um cliente e sem conhecer o conteúdo dos envelopes. O político em questão é o empresário Dixon Carvalho, que cerca de um ano antes havia disputado a Prefeitura de Paulínia pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Um laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo comprovou que as imagens distribuídas por Freire eram falsas – tratava-se de montagem. Já o suposto cliente que teria pedido para Freire enviar o material criminoso não teve a identidade revelada pelo advogado, que alegou sigilo profissional.
Por conta da falsa acusação de pedofilia, Carvalho teve a sua honra pessoal gravemente atingida, a carreira política desabou, sendo até expulso do PT em plena campanha política de 2012, quando disputava, outra vez, o cargo de prefeito de Paulínia pelo partido. No ano passado, o Diretório Estadual do PT foi condenado a pagar ao empresário R$ 100 mil de indenização, por danos morais. Hoje, o empresário é filiado ao PSDB e pretende ser o candidato da legenda à Prefeitura Municipal, nas eleições deste ano.
Foto: Arquivo/CP Imagem
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