Correio Paulinense

Paulínia, 4 de dezembro de 2024
Três dos nove partidos com cadeiras na Câmara estão sem direção, segundo SGIP do TSE

Última atualização em 11 de março de 2024

Eleições 2024: vereadores que desejam concorrer à reeleição por outro partido podem mudar de legenda até o dia 5 de abril – Crédito: CMP

Os atuais 15 vereadores de Paulínia estão distribuídos em nove partidos políticos: PL (Partido Liberal), Solidariedade (SD), Podemos (PODE), PRD (Partido Renovação Democrática – surgido da fusão PTB/Patriota), Republicanos, DC (Democracia Cristã), Cidadania, PSB (Partido Socialista Brasileiro) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro).

De acordo com o  Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), MDB, PRD (antigo PTB) e DC, hoje, estão sem diretórios (provisórios ou definitivos) constituídos na cidade. Luciana Aparecida Lonetta Gomes e Rogerio Nunes Borges presidiram o MDB e o PRD, respectivamente, até o ano passado. Já Laércio Aparecido Giampaoli comandou o DC até fevereiro deste ano. 

Dos nove partidos municipais, apenas dois são presididos por mulheres: o Podemos, pela atual primeira-dama Fernanda Cazellato, e o PSB, pela advogada e pré-candidata à prefeita Priscilla Bittar. O Diretório do Solidariedade, presidido por Tuta Bosco, empresário e pré-candidato a prefeito,  tem o maior tempo de vigência: sete anos.  Veja, abaixo, os seis partidos com vereadores e presidentes em exercício.

PL – Presidente Danilo Barros (até 9/2/2025) – 3 vereadores
Solidariedade – Presidente Tuta Bosco (até 27/2/2031) – 1 vereador
Podemos: Presidente Fernanda Cazellato (até 31/12/2024) – 1 vereador
Republicanos – Presidente José Pereira Soares (até 01/12/24) – 1 vereador
PSB – Presidente Priscilla Bittar (até 21/2/2025) – 1 vereador
Cidadania – Presidente Mário Lacerda Souza (até 11/11/2026) – 3 vereadores

Dança das cadeiras
Começou na última quinta-feira (7) e termina dia 5 de abril o período em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato.  A chamada “janela partidária” está prevista na Lei dos Partidos Políticos, que beneficia ainda candidatadas e candidatos eleitos a deputados estaduais, federais e distritais.

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