Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
TRE-SP deve julgar mandato de Dixon (Progressistas) quinta-feira (2)

Última atualização em 26 de julho de 2018

Na próxima quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) decidirá o futuro de mais um prefeito de Paulínia. Condenado em setembro do ano passado, por captação ilícita de recursos financeiros e abuso de poder econômico na campanha política de 2016, Dixon Carvalho (Progressistas) teve o mandato e os direitos políticos cassados pelo juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes. 

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Dixon declarou ter injetado do próprio bolso R$ 681,5 mil na campanha pela chefia do Executivo municipal.  No entanto, o MPE concluiu que, na verdade, o dinheiro teria sido doado ilegalmente pelo empresário Geraldo Antônio Baraldi, dono da empresa Cidade Nova, que integra o Consórcio Paulínia Sempre Limpa, vencedor em 2017 da licitação do lixo, cujo contrato é de quase R$ 47 milhões. 

Para o MPE, o então candidato à Prefeitura de Paulínia, o pai dele, Benedito Carvalho, e Baraldi teriam forjado uma compra e venda de imóveis para dar origem ao dinheiro que Dixon declarou à Justiça Eleitoral como sendo dele. O juiz, então, acatou a denúncia do MPE e aplicou a sentença. O prefeito de Paulínia tem reiterado constantemente que tudo foi feito dentro da legalidade. O vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) também teve o mandato cassado, mas, ao contrário de Dixon, não perdeu os direitos políticos.

Caso o TRE-SP mantenha a decisão do juiz eleitoral de Paulínia, Dixon (Progressistas) deverá buscar uma liminar (decisão provisória) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para manter-se no cargo, até o julgamento definitivo do caso pela Justiça Eleitoral.  Não conseguimos contato com os advogados de defesa do prefeito.  

“Fraude comprovada”
Dia 15 de fevereiro passado, o Procurador Regional Eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves se manifestou pela cassação do prefeito de Paulínia. Para Gonçalves, a campanha de Dixon recebeu de forma ilícita 84% do total de recursos declarados em sua prestação de contas. 

Além disso, o procurador classificou de “fraude” os negócios envolvendo imóveis de Dixon e do pai dele.  “A fraude é comprovada pelas datas das transações. A compra e venda dos lotes (de Benedito para Baraldi) ocorreu em 22.09.2016, e no dia seguinte, 23.09.2016, o Sr. Benedito comprou do recorrido (Dixon) o imóvel (apartamento). É incontroverso que foi essa linha de negócios jurídicos que gerou o dinheiro para financiar sua campanha (de Dixon). E nisso reside a captação ilícita de recursos”, afirmou ele.

Foto: Reprodução/Facebook

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