Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
TRE-SP admite recurso especial da Procuradoria Eleitoral contra extinção da ação que investigou suposto uso indevido do Tribuna e Alerta Paulínia, nas eleições 2012

Última atualização em 16 de julho de 2015

[imagem] O recurso na AIJE 9548 foi julgada dia 18 do mês passado e, por unanimidade, os desembargadores decidiram extingui-la, sem resolução do mérito

No último dia 7, a PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo recorreu contra a extinção, sem resolução do mérito, da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) 9548/2013,
que apurou o suposto uso indevido do Jornal Tribuna e Site Alerta Paulínia, pelos então candidatos a prefeito e vice da cidade, Edson Moura Junior (PMDB) e Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB), nas eleições municipais de 2012. 
Segunda-feira (13), o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu pela admissão do recurso especial da PRE e o caso seguirá para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.  “Admito o processamento do recurso especial, pelo permissivo do permissivo do art. 276, I, “a”, do Código Eleitoral.
Com efeito, estando a questão controvertida bem delineada no acórdão recorrido, e tendo em vista a plausibilidade das ponderações da recorrente, denota-se viável a abertura da via especial para manifestação do Tribunal Superior Eleitoral acerca de eventual ofensa à norma estatuída no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”, despachou Coltro. 
Entenda o caso
Em março deste ano, Moura Junior (PMDB) e Bonavita (PTB) foram condenados pela juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, por uso indevido do Jornal Tribuna e Site Alerta Paulínia, nas eleições 2012. Os proprietários dos veículos de comunicação, Wilson Machado e Arthur Augusto Campos Freire, acusados de favorecerem os réus com matérias excessivamente elogiosas, durante a campanha política daquele ano, acabaram nomeados Secretários Municipais pelo então prefeito Moura Junior (PMDB). 
Moura Junior (PMDB) e Bonavita (PTB) recorreram no TRE-SP contra a decisão local e o julgamento do recurso ocorreu no dia 18 de junho passado. Por unanimidade, os desembargadores decidiram pela extinção do processo, sem julgamento do mérito – ou seja, sem concluírem se houve ou não, de fato, o uso indevido dos meios de comunicação. A  desembargadora federal e relatora do processo, Diva Malerbi, alegou que o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) deveria ter entrado com a ação até  dezembro de 2012 e, por isso, votou pela extinção da AIJE, tendo sido seguida pelos demais julgadores.
Outra condenação
Na AIME (Ação de Investigação de Mandato Eleitoral) 10070/13, que também apurou o uso indevido do Jornal Tribuna e Site Alerta Paulínia nas eleições 2012, Moura Junior (PMDB) e Bonavita (PTB) foram condenados, por unanimidade. O processo está na fase dos embargos de declaração, cuja data de julgamento ainda não foi definida. Na sequência, o presidente do TRE-SP decidirá sobre o recurso especial impetrado por Bonavita (PTB).

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