Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Toffoli não decide e manda devolver “cassação de Dixon” para Lewandowski

Última atualização em 12 de janeiro de 2019

Na noite deste sábado (12), a batalha que o prefeito cassado de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas), trava na Justiça para reassumir o comando do município ganhou mais um capítulo no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. 
O ministro Dias Toffoli, presidente da suprema corte, que deveria julgar dois pedidos para Carvalho retornar ao cargo, até que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgue a cassação dele por abuso de poder econômico nas eleições de 2016, resolveu não por a mão. “O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Encaminhem-se os autos ao eminente Relator (Ricardo Lewandowski)”, despachou Toffoli.
O artigo do RISTF invocado por Tofolli trata das “Atribuições do Presidente” do STF. “Decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”, diz o inciso VIII. O Poder Judiciário entrou em recesso no mês de dezembro e só retorna em fevereiro. 
O Correio apurou que o caso, no STF, só deve ser apreciado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, na primeira quinzena de fevereiro. Já no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que também está em recesso, o julgamento segue sem data marcada. 
Por decisão de Lewandowski, eleições suplementares no município só poderão ocorrer após decisão do TSE. Enquanto isso, a cidade segue administrada, interinamente, pelo ex-presidente da Câmara Du Cazellato (PSDB). 

Foto: Arquivo/Correio Imagem

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