Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
TJ-SP suspende novas contratações na Prefeitura de Paulínia e formação do governo Dixon (PP) pode ser afetada

Última atualização em 21 de dezembro de 2016

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo Gianpaolo Smanio impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a criação de inúmeros cargos de provimento em comissão (os chamados cargos de confiança) na estrutura administrativa da Prefeitura de Paulínia, por meio das leis municipais 2.094/1997, artigo 69; 3.010/2009, artigos 28 a 48; 3.322/2013, artigos 3º e 5º; 3.409/2014, artigos 5º ao 13º; e, por consequência, o Decreto 5.885/2009, baixado pelo atual prefeito José Pavan Junior (PSDB).
Segundo o procurador Smanio, os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal foram criados “sem descrição legal das respectivas atribuições” e “não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, o que impõe investidura para cargo de provimento efetivo, daí decorrendo ofensa a dispositivos diversos da Constituição Bandeirante”, e, por isso, ele requereu liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente novas nomeações nos cargos impugnados, alegando também possíveis danos ao erário municipal. 
O relator do caso, desembargador Francisco Casconi, aceitou o pedido do procurador e, assim, o Prefeito de Paulínia está impedido de contratar, até o julgamento final da ação. A decisão de 24 de novembro último foi comunicada ao prefeito José Pavan Junior (PSDB) no dia seguinte, 25. A Câmara Municipal também foi informada. No último dia 14, o prefeito José Pavan Junior (PSDB) pediu para a decisão monocrática do relator Cascaroni ser julgada pelo Plenário do TJ-SP  – o desembargador ainda não decidiu sobre esse pedido. 
Dos mais de 200 (duzentos) cargos com nomeações suspensas, uma boa parte ficará vaga no próximo dia 31, quando termina o governo José Pavan Junior (PSDB). Permanecendo a decisão do TJ-SP, em 2017, o novo prefeito Dixon Carvalho não poderá nomear diretores, assessores especiais, assessores níveis médio e fundamental, entre outros cargos de confiança.
Foto: Reprodução da decisão liminar do TJ-SP

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