Última atualização em 28 de agosto de 2019
O desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), cassou a liminar que impedia o advogado Fábio José Martins de continuar no cargo de Secretário Municipal de Administração, bem como de frequentar a prefeitura de Paulínia. O afastamento de Martins foi determinado no início do mês pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível, a pedido do Ministério Público (MP) local.
Segundo o MP, embora titular da pasta de Administração, Martins estaria exercendo controle sobre a Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) pelo fato de ter se manifestado contrário ao parecer da SNJ, em relação à licitação para informatização dos setores públicos municipais.
“[…] O só fato de o agravante (Fábio José Martins) ter contrariado parecer da Procuradoria Municipal não é suficiente a demonstrar que exerce de fato o cargo de Secretário de Negócios Jurídicos; os pareceres jurídicos, em tese, não são vinculantes, pode o agente público, por sua conta e risco, tomar decisão diversa da orientação constante do parecer”, afirmou o desembargador, e determinou o retornou de Martins à pasta.
Procurado pelo Correio, Martins informou que vai reassumir a secretaria. “Apesar de a decisão do juiz de primeira instância, baseada na promotoria, ser arbitrária e ilegal como o tribunal falou, pedi para o prefeito me exonerar em respeito à decisão. E, agora eu vou voltar”, disse ele.
Foto: Reprodução/Internet
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