Última atualização em 8 de maio de 2016
[imagem] Em vigor desde 24 de junho do ano passado, a Lei Municipal 3.446, conhecida como a Lei do Sossego, pune com multa de 500 (quinhentas) UFPs (Unidade Fiscal de Paulínia), que neste ano corresponde a R$ 1.552,05, carros e estabelecimentos comerciais do município, como bares, casas de shows, e chácaras de locação para eventos, pelo uso de aparelhos de som em volume acima dos limites aceitáveis..
O primeiro e único balanço de autuações divulgado pela Prefeitura de Paulínia, até agora, foi em julho do ano passado, quando sete comércios e seis veículos foram autuados por perturbação ao sossego, nos bairros Bom Retiro, São José, Santa Terezinha e Jequitibás.
“Inúmeros comerciantes reclamam a falta de um ponto específico, na lei, para essa questão. Muitos deles afirmam que a medição dos ruídos tem sido feita com o dosímetro (aparelho que mede a intensidade do som) em cima dos equipamentos de som, o que não consideram correto, pois o barulho dentro do local é sempre maior do que o ouvido pela pessoas nas ruas ou nas redondezas do estabelecimento”, explicou o vereador Tiguila Paes (PPS), autor do PL (Projeto de Lei) 18/16, em tramitação na Câmara Municipal, que visa, justamente, alterar parcialmente a Lei do Sossego neste sentido.
O PL pretende que as medições obedeçam as seguintes distâncias, dos locais onde os aparelhos estejam ligados: 20 metros, em área estritamente residencial ou de hospitais, escolas e bibliotecas; 19 metros, em área mista, predominante residencial e de hotéis; e 18 metros, em área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional. “Determinar essas distâncias é garantir que as sanções previstas na lei sejam aplicadas dentro dos princípios da legalidade e razoabilidade”, afirmou o vereador.
Denúncias
A Guarda Municipal de Paulínia recebe denúncias de perturbação ao sossego pelos telefones 153 ou 3874-3646.
Foto: PMP/Divulgação
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