Correio Paulinense

Paulínia, 5 de outubro de 2024
Tiguila (PPS) propõe que “Lei do Sossego” defina “distância” para medição de barulho feito por sons de carros e comércios de diversão na cidade

Última atualização em 8 de maio de 2016

[imagem] Em vigor desde 24 de junho do ano passado, a Lei Municipal 3.446, conhecida como a Lei do Sossego, pune com multa de 500 (quinhentas) UFPs (Unidade Fiscal de Paulínia), que neste ano corresponde a R$ 1.552,05, carros e estabelecimentos comerciais do município, como bares, casas de shows, e chácaras de locação para eventos, pelo uso de aparelhos de som em volume acima dos limites aceitáveis..  

O primeiro e único balanço de autuações divulgado pela Prefeitura de Paulínia, até agora, foi em julho do ano passado, quando sete comércios e seis veículos foram autuados por perturbação ao sossego, nos bairros Bom Retiro, São José, Santa Terezinha e Jequitibás.

A Lei do Sossego define, em seu Anexo I, os decibéis (DB) permitidos em áreas específicas e mistas do município. Em localidade estritamente residencial ou de hospitais, escolas e bibliotecas, 50 DB (A) 45 DB (A); mista, predominante residencial e de hotéis, 55 DB (A) 50 DB (A); mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional, 60 DB (A) 55 DB (A). As denúncias de perturbação do sossego são averiguadas pela Guarda Municipal, que, constatando a infração, autua o ponto comercial ou o carro (condutor/dono) denunciados.
Por outro lado, a lei não trata de limite de distância para medição dos sons ou ruídos perturbadores, eventualmente emitidos pelos aparelhos ligados em pontos comerciais e veículos da cidade, o que tem gerado protestos, principalmente de donos de bares que usam a música mecânica ou shows ao vivo para atrair a clientela.

“Inúmeros comerciantes reclamam a falta de um ponto específico, na lei, para essa questão. Muitos deles afirmam que a medição dos ruídos tem sido feita com o dosímetro (aparelho que mede a intensidade do som) em cima dos equipamentos de som, o que não consideram correto, pois o barulho dentro do local é sempre maior do que o ouvido pela pessoas nas ruas ou nas redondezas do estabelecimento”, explicou o vereador Tiguila Paes (PPS), autor do PL (Projeto de Lei) 18/16, em tramitação na Câmara Municipal, que visa, justamente, alterar parcialmente a Lei do Sossego neste sentido. 

A proposta de alteração no Anexo I da regra foi considerada constitucional pela Procuradoria Jurídica da Câmara e, agora, aguarda liberação da Comissão de Justiça e Redação (CJR) para ir à votação no Plenário, em dois turnos – legalidade e mérito.

O PL pretende que as medições obedeçam as seguintes distâncias, dos locais onde os aparelhos estejam ligados: 20 metros, em área estritamente residencial ou de hospitais, escolas e bibliotecas; 19 metros, em área mista, predominante residencial e de hotéis; e 18 metros, em área mista, com vocação comercial, administrativa ou institucional. “Determinar essas distâncias é garantir que as sanções previstas na lei sejam aplicadas dentro dos princípios da legalidade e razoabilidade”, afirmou o vereador.  

Denúncias
A Guarda Municipal de Paulínia recebe denúncias de perturbação ao sossego pelos telefones 153 ou 3874-3646.

Foto: PMP/Divulgação

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