Última atualização em 8 de junho de 2019
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) cada município pode gastar até 60% de sua receita líquida com folha de pagamento, sendo 54% com funcionários da Prefeitura e 6% com servidores da Câmara Municipal. A LRF determina ainda que, Prefeitura e Câmara utilizem até 95% de seus respectivos limites máximos para pagamento de salários. Ou seja, dos 54% a Prefeitura deve gastar no máximo 51,3%, e, Câmara até 5,7% de seus 6% – é o chamado “limite prudencial”.
Relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), divulgado no início da semana, apurou que, no primeiro quadrimestre (janeiro a abril) de 2019, a Prefeitura de Paulínia utilizou 51,6776% da arrecadação líquida, para pagar cerca de 4.800 funcionários ativos. Nesse ponto, segundo o TCE-SP, o município respeitou o limite máximo legal de 54% para gastos com folha de pagamento.
No entanto, segundo o tribunal de contas, a despesa com salários de funcionários da Prefeitura, no mesmo período apurado, ultrapassou o limite prudencial disposto no artigo 22, § único, I a V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, em vez de 51,3%, o município gastou 51,6776% – 0.3776% a mais. Em comparação aos três quadrimestres de 2018, os gastos com folha de pagamento caíram, em média, 4%. A demissão de cargos comissionados contribuiu para a queda. Prefeitura será notificada pelo TCE para regularizar o excesso.
O relatório do TCE-SP serviu para acirrar ainda mais os debates em torno da incorporação do abono provisório de R$ 1 mil, prevista no polêmico Projeto de Lei Complementar 04/2019, que tramita na Câmara de Vereadores. Procuradores da Prefeitura e da Câmara, além do Ministério Público (MP), entendem que, se aprovada, a lei da incorporação poderá ser declarada inconstitucional, o que causaria a extinção definitiva do benefício pago aos servidores desde 2013 (Lei nº 3.345/2013).
Por entender que incorporar o abono significa aumentar a despesa da Prefeitura com salários, o Ministério Público (MP) fez uma série de recomendações aos vereadores, dentre elas, a seguinte: “Se abstenham de aprovar qualquer aumento ilegal, porque além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal irá comprometer a realização de investimentos pelo município de Paulínia em áreas sensíveis, como saúde e educação, em prejuízo da população” (LEIA MAIS).
O Sindicato dos Funcionários Públicos de Paulínia (STSPMP) defende que não há ilegalidades e pressiona para o Legislativo votar a incorporação. O impasse jurídico em torno do tema começou quando a categoria aceitou trocar o reajuste salarial anual de 4,13% (data-base), que receberia a partir de maio, pela incorporação do abono provisório ao seu salário-base. A troca foi decidida em assembleia, dia 2 do mês passado (LEIA).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal garantem a aplicação do reajuste geral anual (data-base), mesmo que o município tenha estourado os limites legais (máximo ou prudencial) de gastos com folha de pagamento. A presidente do STSPMP, Claudia Pompeu, reafirma que a incorporação é legal. “Entendemos a incorporação como a data-base deste ano”, disse ela, em referência à substituição do reajuste anual pela incorporação do abono, aprovada pela categoria..
No entanto, para a Procuradoria Jurídica da Câmara a incorporação do abono não se enquadra na exceção prevista em lei. “A constituição somente assegura a revisão geral anual, uma vez que, ela não aumenta a despesa, ou seja, não trata de benefício, é uma reposição inflacionária e não pode ser substituída por lei municipal a critério de uma entidade privada”, afirmaram os procuradores, no parecer contrário à legalidade da incorporação (LEIA). Em relação ao reajuste dos auxílios saúde e alimentação dos servidores de Paulínia, os procuradores da Câmara se manifestaram favoráveis.
Pautado
O presidente em exercício da Câmara de Paulínia, José Carlos Coco da Silva, o Zé Coco (PV), convocou sessão extraordinária, segunda-feira (10), às 10h, para votar a legalidade do PLC 04/2019. A proposta vai ao Plenário sem parecer da Comissão de Justiça e Redação (CJR), formada pelos vereadores João Pinto Mota (DC), Edilson Rodrigues Junior, o Edilsinho (PSDB) e Flávio Xavier (DC).
Zé Coco, que aguardava o parecer da CJR, decidiu pautar o projeto, sem ele, com base no que dispõem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, que em seu artigo 81, § 2º, diz: “Decorridos os prazos das Comissões a que tenham sido enviados e observado o que dispõe o Art. 171, os processos serão incluídos na Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade”.
Com pareceres jurídicos contrários e inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MP), é muito provável que o PLC 04/2019 seja derrubado na sessão de segunda-feira.
Fotos: Reprodução
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