Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
STF pede ao TSE informações sobre eleição suplementar de Paulínia

Última atualização em 29 de maio de 2019

Nesta quarta-feira (29), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou ofício ao ministro Edson Fachin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), solicitando informações sobre o julgamento do recurso especial do ex-prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (Progressistas). 
Em novembro do ano passado, Dixon ingressou com ação reclamatória no STF, após o ministro Fachin negar seu retorno à Prefeitura de Paulínia. Na reclamação ao STF, o então prefeito afastado não só pediu para retomar o cargo, até ser julgado em definitivo pelo TSE, bem como a suspensão de eleição suplementar no município.  O relator Lewandowski não autorizou o retorno dele, mas suspendeu nova eleição na cidade (LEIA), até a decisão final do caso no TSE, o que ocorreu dia 14 deste mês. 
Por unanimidade, o TSE confirmou a perda de mandato contra Dixon, por captação e gastos ilícitos de recursos financeiros na campanha política de 2016 (LEIA).  Após proclamar o resultado do julgamento, a ministra Rosa Weber, presidente da corte eleitoral, determinou que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo fosse comunicado, para providenciar eleição suplementar em Paulínia. O tribunal paulista ainda não marcou a data. 
VEJA o pedido de informações de Lewandowski 
“Trata-se de reclamação ajuizada em favor de Dixon Ronan Carvalho contra atos do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Edson Fachin, que negou seguimento ao pedido de tutela de urgência formulado nos autos da AC 601.882-12. 

Em 20/11/2018, concedi medida cautelar para determinar que a realização de eleição suplementar ocorresse somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração. 

Para o prosseguimento da análise do mérito da presente ação reclamatória constitucional faz-se necessária a requisição de informações ao Ministro do Tribunal Superior Eleitoral relator do RESPE 782-20/SP, sobre a existência de decisão colegiada da Corte eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração.

Isso posto, requisitem-se informações.

Brasília, 24 de maio de 2019. 


Ministro Ricardo Lewandowski 
Relator”. 

Foto: 

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