Última atualização em 11 de agosto de 2016
[imagem] De acordo com a Suprema Corte do País, apenas as Câmaras Municipais podem julgar contas do governo
Candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) poderão disputar as eleições municipais deste ano, sem correrem o risco de ter suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada ontem (10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Seis dos onze ministros que participaram do julgamento entenderam que os candidatos só podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa se tiverem contas reprovadas pelas Câmaras Municipais.
Para o STF a decisão dos TCE’s que desaprova contas do governo é apenas um parecer prévio, que deve ser analisado pelo Poder Legislativo local. Ou seja, quem aprova ou desaprova, de fato, as contas dos prefeitos são os vereadores de cada cidade. Assim, somente após decisão desfavorável do Legislativo local, o candidato se torna inelegível para as eleições subsequentes.
Nas eleições municipais 2012, a Justiça Eleitoral barrou inúmeras candidaturas de prefeitos, cujas contas de anos anteriores à eleição foram desaprovadas pelos TCEs. Em alguns casos, mesmo as Câmaras Municipais tendo decidido diferente dos tribunais de Contas as impugnações eleitorais foram mantidas.
A decisão do STF foi um alívio para muitos candidatos às eleições deste ano, com problemas nos TCEs. O prefeito de Paulínia José Pavan Junior (PSDB) teve as contas de 2012 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, agora, aguarda o julgamento da Câmara de Vereadores.
Com notícias do STF
Foto: Internet/Reprodução
<imagem1>815612d814ceef2cd5db807a01e3adcd.jpg</imagem1>
<imagem2>815612d814ceef2cd5db807a01e3adcd.jpg</imagem2>
<imagem3>15d48af8f64ad266b7dfbab915b777ef.jpg</imagem3>
<imagem4></imagem4>
<imagem5></imagem5>
<video1></video1>