Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Servidores de Paulínia receberão Vale Cesta de Natal de até R$ 1 mil

Última atualização em 21 de novembro de 2023

Benefício natalino foi criado em abril deste ano, por lei municipal.
Foto: Ilustração


No próximo dia 28, a Prefeitura de Paulínia (PMP) realizará pregão eletrônico para contratar Vale Cesta de Natal, em forma de cartão eletrônico ou magnético de crédito, que será distribuído a todos os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da PMP e do Instituto de Previdência Municipal (Pauliprev) . De acordo com o termo de referência da licitação, serão confeccionados 6.500 cartões com crédito individual de até R$ 1 mil, totalizando uma despesa estimada de R$ 6.521.666,67.

O benefício natalino foi instituído pela Lei Municipal 4.245, de 5 de abril de 2023, e abrange ainda os agentes políticos da cidade – prefeito, vice-prefeito, secretários municipais -, entretanto, eles não constam no edital da licitação como beneficiários.  “Não terá direito ao vale cesta de natal o servidor que apresentar durante o ano, atestados médicos ou afastamento familiar que totalizem mais de 20 (vinte) dias, falta injustificada independentemente do número, penalidade por processo administrativo disciplinar, licença para atividade política, suspensão oriunda de penalidade por processo disciplinar, licença sem vencimentos, não ter apresentado naquele ano declaração de bens e rendas (Lei Federal nº 8730/1993) e não ter participado, quando obrigatório, do Censo Previdenciário e/ou recadastramento funcional”, diz o § 1º, do artigo 2º, da norma.

Mensalmente, os servidores da PMP já recebem os auxílios alimentação e refeição nos valores de até R$ 800,00 e R$ 500,00, respectivamente.  Nesses dois casos, a lei que criou os benefícios (4.013, de 27 dezembro de 2021) é clara: “Serão descontados os dias em que os servidores apresentarem faltas, injustificadas ou justificadas, além dos dias de suspensão oriundas de penalidade por processo disciplinar, afastamento familiar, licença para atividade política e demais causas que não comportem dias efetivamente trabalhados (Redação dada pela Lei 4.154/2022)”.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima