Correio Paulinense

Paulínia, 21 de dezembro de 2024
Servidores da saúde e segurança terão tempo de serviço na pandemia contabilizado

Última atualização em 1 de agosto de 2022

A Lei Complementar Federal 191/22, cuja sanção presidencial foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 9 de março deste ano, restabeleceu a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 – período da crise sanitária provocada pela Covid-19 – para servidores da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa contagem é utilizada para calcular o pagamento de quinquênios e outras vantagens a que os funcionários públicos têm direito.

  

Na tarde desta segunda-feira (1), o prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL), informou que já determinou a contagem do tempo de serviço na pandemia para os servidores das duas áreas essenciais na cidade, e explicou porque a medida foi tomada somente agora.  “Havia algumas dificuldades de aplicação e de interpretação legal durante o período da pandemia do COVID-19 e, após muito estudo e diálogo, sanamos tais dificuldades e dúvidas, sempre dentro da legalidade e de maneira a respeitar as contas públicas”, disse ele em post nas redes sociais. 

Para o restante da categoria pública municipal o tempo de serviço para fins de recebimento de vantagens como o ATS, benefícios ou gratificações voltou a ser contado somente a partir de janeiro deste ano. De acordo com a secretária municipal de Recursos Humanos, Beatriz Anacleto, o adicional por tempo de serviço (ATS), por exemplo, é computado de duas maneiras: para os servidores celetistas ele representa 1% a mais de salário ao ano, e os estatutários recebem 5% a mais de salário, a cada cinco anos completos de trabalho. A Lei 173/2020 (alterada pela Lei 191/22) havia vedado isso durante o tempo de pandemia, por conta da saúde financeira dos municípios”, acrescentou ela.

Mizael Marcelly
Fotos: Arquivo e Rede Social

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