Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Se “quem deu o nó, não desatar”, Comissão Processante pode ser o fiasco “judicial e político” do século

Última atualização em 18 de março de 2018

“De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”, diz o Artigo 5º, II, do Decreto-Lei 201/67.
Sem tirar nem pôr, assim foi feito, dia 26 do mês passado, com a denúncia que envolve o prefeito Dixon Carvalho (PP) e 13 vereadores em um suposto “toma lá, dá cá” de cargos na Prefeitura, por votos na Câmara. Numa situação comum, após a constituição da Comissão Processante (CP) para apurar o caso, a vida legislativa seguiria normalmente. Nesse caso, foi impossível.
O recebimento da denúncia desarquivada pela Justiça,  tornou impedidos de votar e concorrer a uma das três vagas da Comissão Processante 13 parlamentares, ou seja, quase  87% (oitenta e sete por cento) do atual Colegiado de Vereadores  de Paulínia. “Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante”, diz, também, o Artigo 5º, I, do Decreto-Lei 201-67. E assim, também, foi feito. Os denunciados foram substituídos por seus respectivos suplentes e nenhum deles (denunciados) integra a Comissão Processante. 
Ao rejeitar os embargos declaratórios da Câmara em face da sentença que mandou desarquivar e votar, outra vez, a denúncia contra o Chefe do Executivo Municipal e os 13 parlamentares, o meritíssimo Carlos Eduardo Mendes foi taxativo: “Evidentemente, no caso de recebimento da denúncia, somente poderão compor a comissão processante vereadores ou suplentes desimpedidos, ou seja, não poderão ser suplentes que votarão na fase de recebimento da denúncia, tampouco réus”.
 
No dia da nova votação, apenas o vereador  Tiguila Paes (PPS) e os suplentes que não votaram na fase do recebimento da denúncia,  Sargento Camargo (Danilo Barros), Robert Paiva (Marquinho Fiorella) e Carlos Alberto Coelho (Loira), estavam desimpedidos para formar a Comissão Processante (CP).  Camargo e Paiva foram sorteados e depois eleitos, respectivamente, Relator e Secretário da CP.
A partir daí, começou o nó – E, QUE NÓ! Com a CP instalada, o vereador Kiko Meschiati (PRB), presidente da sessão extraordinária determinada pela Justiça, teve que pensar e, principalmente, agir rápido, afinal, os efeitos pós-instalação da Comissão se revelaram desafiadores ao extremo.  E o maior desafio colocado por este caso tão sui generis significou encontrar e tomar, em questão de minutos, a decisão mais “adequada”, sem ferir as leis e o Regimento Interno do Legislativo
Decidiu-se, então, colocar para votação do Plenário o afastamento dos 13 vereadores denunciados até o fim da Comissão Processante (CP), CONTRARIANDO E ATENDENDO A LEI, ao mesmo tempo.

CONTRARIANDO,
 porque a lei não prevê que o vereador acusado seja afastado de suas funções, durante o funcionamento da Comissão Processante – o afastamento só pode acontecer e em definitivo caso o parlamentar seja condenado no julgamento final. ATENDENDO, porque a lei proíbe  vereador de integrar a comissão processante em que figura como réu. 
O presidente Kiko (PRB) poderia ter colocado para votação do Plenário apenas o afastamento dos titulares Danilo Barros (PR) e Marquinho Fiorella (PP), cujos suplentes, Sargento Camargo e Robert Paiva, foram sorteados para a Comissão Processante? Aparentemente não, pois, a denúncia atinge 13 e não apenas dois parlamentares. Poderia Kiko (PRB) ter deixado a Justiça descascar esse “abacaxi” e, assim, evitar dores de cabeça e retaliações pós-instalação da CP? Pensando bem, teria sido a saída ideal, afinal, tudo começou na Justiça.   
Aliás, foi a própria Justiça que completou e agigantou esse nó, quando, aparentemente, não pensou nos efeitos de suas decisões para todos os atores envolvidos, mas, principalmente, para a instituição Câmara Municipal.  
A primeira decisão ocasionou o recebimento da denúncia contra Prefeito e Vereadores e uma Comissão Processante para apurar e julgar a procedência ou não das acusações. A segunda anulou o afastamento arbitrário dos vereadores denunciados, mas, por consequência, acabou tirando a legitimidade da Comissão Processante, devida e legalmente instalada, justamente, para analisar as supostas  ilegalidades apontadas na primeira decisão. 
E agora? Agora, QUEM DEU O NÓ, QUE DESATE!!! 

Fotos: Reprodução/Justiça Eleitoral

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