Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Se não prosperar nos tribunais até o fim, a decisão de Mendes já prosperou como um “presta atenção” na classe política local

Última atualização em 4 de fevereiro de 2018

A decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes de anular uma sessão legislativa, afastar treze vereadores e convocar os respectivos suplentes, sexta-feira (2), caiu feito uma bomba sobre a Prefeitura e a Câmara Municipal de Paulínia. Numa cidade onde a ideia inicial que ainda prevalece é a de que tudo acaba em pizza, a população também foi pega de surpresa e não se fala de outra cosia. 
Antes de tudo, é preciso lembrar uma das mais importantes garantias constitucionais que é a “presunção da inocência”, até que se prove o contrário, e o “direito à ampla defesa” das pessoas, em qualquer situação. Se Prefeito e Vereadores forem mesmo investigados pela suposta troca de cargos na Prefeitura por votos na Câmara, eles construirão suas defesas e as apresentarão no momento certo. Portanto, até um eventual veredito definitivo do caso em comento, qualquer juízo de valor é incabível.
O que se pode fazer (e o farei) é opinar sobre algumas reações provocadas pela sentença de Mendes. No dia seguinte à divulgação da sentença, aliados de Dixon Carvalho (PP) miraram contra o magistrado, que, na esfera Eleitoral, também cassou o mandato e os direitos políticos do Prefeito de Paulínia.  O jornal Aqui Paulínia levantou e divulgou supostos fatos sobre Mendes, quando ele atuava em Ilha Bela, no litoral paulista, como se uma coisa tivesse a ver com a outra. Perigosíssimo tentar desqualificar um juiz, só porque a decisão dele desagradou. Não é e nunca deve ser por aí.
No centro da polêmica envolvendo Prefeito e Vereadores está a participação dos edis na votação que rejeitou, em agosto do ano passado, o recebimento da denúncia contra eles. No mundo normal, uma pessoa não pode investigar as acusações que pesam contra ela própria e, muito menos, decidir em benefício próprio. No mundo político, existem normas, como o Regimento Interno do Poder Legislativo, que podem provocar “decisões incomuns”, passíveis da intervenção do Judiciário, nas palavras do juiz Mendes, “quando restar constatada ilegalidade em atos administrativos que não tenham margem de conveniência e oportunidade em face do ordenamento jurídico”. 
Evidentemente, Prefeito e Vereadores vão e devem lutar por seus cargos, sobretudo, se estão conscientes de que não trocaram ilegalmente “favores”, entre si.  Certamente eles exercerão  o legítimo direito de recorrer às instâncias judiciais superiores, para evitar o pior – a aplicação da sentença de primeiro grau. Será uma corrida contra o tempo, pois, pela Lei de Mandado de Segurança, da decisão do juiz Mendes não cabe recurso com efeito suspensivo. Ou seja, em tese, primeiro a sentença deverá ser aplicada e, depois, os envolvidos seguem batalhando na esfera judicial competente.
No entanto, mesmo que não prospere nos tribunais até o final, a decisão de Carlos Eduardo Mendes já prosperou como um fortíssimo “presta atenção” na classe política ativa, inativa e futura, do município. Na política, o tempo dos “conchavos e acordos a portas fechadas”, do “fazer o que quer e como quiser” e do clássico “não dá nada” já passou.

A sociedade e a Justiça estão de prontidão vinte e quatro horas por dia, com os olhos bem arregalados e, qualquer deslize, hoje, pode ser fatal. 

Foto: Ilustração

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