Última atualização em 23 de outubro de 2023
Aprovado em sessão legislativa no último dia 10, um requerimento do vereador Helder Pereira (PL) questiona por que o Poder Executivo ainda não regulamentou a Lei 3.747, de 13 de março de 2020. A regulamentação, por decreto, deveria ocorrer 180 dias após 17 de março do mesmo ano, quando a lei, que não estar sendo executada, foi publicada no Diário Oficial do Município.
Proposta pelo vereador Edilson Rodrigues Junior, o Edilsinho (Sem Partido), a norma em questão determina que a Secretaria de Saúde (SMS) divulgue, mensalmente, listagens de pacientes que aguardam por consultas especializadas, exames e cirurgias na rede municipal. “Prevê, ainda, aviso de tempo médio para o atendimento, relação de inscritos, data da solicitação, pacientes já atendidos. O paciente deverá receber no ato da solicitação um protocolo de inscrição com sua posição na lista e informações necessárias para consultá-la”, explica Pereira.
No requerimento encaminhado ao Executivo, o parlamentar afirma que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) fixou um prazo para a Prefeitura de Cuiabá, capital mato-grossense, regulamentar e implementar uma lei de 2013, similar à de Paulínia. “Ou seja, que também prevê a transparência da lista de espera, nos termos aqui descritos. Por essa razão, vale questionar: Por que a lei de nº 3747/2020 ainda não foi regulamentada? Quando será possível sua regulamentação?”, pergunta Pereira, no requerimento.
Através de ofício, a Câmara Municipal (CMP) já dirigiu os questionamentos do parlamentar ao Poder Executivo, que deverá prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo legal.