Correio Paulinense

Paulínia, 4 de dezembro de 2024
REspe 9985: Para PGE houve “evidente abuso de direito e fraude eleitoral” na substituição de Moura pai por Moura filho, em 2012

Última atualização em 18 de maio de 2015

[imagem] Preste a ser julgado pelo Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o REspe (Recurso Especial Eleitoral) 9985/2013, que trata da substituição do então candidato Edson Moura pelo seu filho, Edson Moura Junior, nas eleições para a Prefeitura de Paulínia de 2012, já foi apreciado pela PGE (Procuradoria Geral Eleitoral). O Vice-Procurador-Geral, Eugênio José Guilherme de Aragão, concluiu que a substituição foi fraudulenta e lesou o eleitor paulinense.

A substituição do candidato pelo seu filho realizada poucas horas antes do pleito, aliada à divulgação de discurso em que se coloca como prova da regularidade do registro do candidato substituído a verificação do seu nome e imagem nas urnas, revela a nítida intenção de lesar a liberdade e a consciência do eleitor no momento da votação, em evidente abuso de direito e fraude eleitoral”, argumentou o procurador e depois concluiu, recomendando ao TSE o desprovimento dos recurso mourista. 
O REspe mourista estava na pauta de julgamentos do TSE  de amanhã, dia 19, mas acabou sendo retirado e, provavelmente, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, deverá ser julgado na próxima quinta-feira, dia 21. 
Foto: Reprodução/Internet

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