Última atualização em 11 de novembro de 2016
À disposição da Justiça Eleitoral de Paulínia, dois fiscais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concluíram o relatório preliminar sobre as contas prestadas pela campanha pepista, que elegeu o empresário Dixon Carvalho à Prefeitura da cidade, nas eleições deste ano. No documento de sete páginas, Thais Marciano e José Alves apontam várias “inconsistências” encontradas nas “receitas” e “despesas” declaradas na prestação de contas do prefeito eleito, as quais deverão ser esclarecidas em 72 horas, a partir de hoje, quando se deu a publicação, no Mural do Cartório Eleitoral, do despacho do juiz eleitoral Carlos Eduardo Mendes.
Segundo os fiscais do TCE-SP, seis pessoas, entre elas Benedito Dias de Carvalho, ex-prefeito da cidade e pai do prefeito eleito, teriam doado de forma irregular carro e imóveis à campanha pepista. A Justiça Eleitoral quer que sejam apresentados documentos do veículo e dos imóveis em nome dos doadores, “conforme dispõe o art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015”.
O relatório aponta também que o valor de R$ 681.500,00 aplicado por Dixon (PP) na campanha para a Prefeitura, supera em quase R$ 90 mil os R$ 591.519,34 em patrimônio que ele declarou à Justiça Eleitoral, no ato do registro de sua candidatura. Os fiscais afirmam ainda que, a campanha do prefeito eleito teria contratado R$ 98.100,00 em serviços de pessoas jurídicas, sem notas fiscais. Além disso, três despesas de campanha teriam sido realizadas entre os dias 4 e 6 de outubro, ou seja, após as eleições, o que é proibido pela legislação eleitoral, e outras sete supostamente omitidas da prestação de contas.
A campanha pepista terá que explicar também porque, segundo o relatório, não incluiu na prestação de contas parcial despesas realizadas antes do dia 9 de setembro, quando começou o prazo para os candidatos informarem à Justiça Eleitoral os gastos realizados entre 16 de agosto e 8 de setembro. Pelos cálculos dos agentes, o total não informado, à época da prestação parcial, teria sido de R$ 107.083,29.
Os examinadores das contas pepistas concluíram também que um fundo de caixa no valor de R$ 2 mil, constituído pelo então candidato a vice-prefeito, Sandro Caprino (PRB) contraria o disposto no art. 34, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Por fim, o documento aponta supostos indícios de incompatibilidade entre valores doados em dinheiro e a capacidade financeira de alguns doadores (pessoas físicas), para fazer as doações questionadas. “Solicita-se que o prestador de contas apresente todos os documentos que comprovem/justifiquem/saneiem os itens apontados”, finaliza o documento.
Foto: Arquivo/Correio Imagem
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