Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Protocolado em Brasília, no final da tarde de ontem (5), o Agravo Regimental deverá ser julgado pelo TSE somente na próxima terça, dia 10

Última atualização em 6 de fevereiro de 2015

[imagem] Na tentativa de voltar ao cargo, antes da Justiça Eleitoral local empossar José Pavan Junior (PSB), o ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB) entrou, no final da tarde de ontem (5), com Agravo Regimental no  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a decisão da ministra Luciana Lóssio, que negou a permanência dele na Prefeitura de Paulínia, até o julgamento do recurso especial nos autos do processo 9985/2013.

Entretanto, além de não suspender a cassação de Moura Junior (PMDB) e do vice dele, Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB), o agravo deverá ser decidido pelo TSE somente na próxima sessão de julgamentos, terça-feira, dia 10, caso a ministra relatora não reconsidere o seu ato.  “A petição de agravo regimental conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, sendo submetida ao relator, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta, computando-se o seu voto” (§ 9° Artigo 36, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral).
Moura Junior (PMDB) está fora do cargo desde ontem (5). Por determinação da Justiça, o presidente da Câmara Sandro Cesar Caprino (PRB) está interinamente na Prefeitura.  A juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, marcou diplomação e posse de Pavan (PSB) para às 18 e 18h30 de hoje (6), no Cartório Eleitoral e na Câmara Municipal, respectivamente.
Mandado de Segurança
Por enquanto, não consta nenhum mandado de segurança, de autoria de Edson Moura Junior (PMDB), registrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). “O mandado de segurança só é aplicado apenas contra violação de direito líquido e certo, o que, ao meu ver, não é o caso de Paulínia. Caso ocorra algo neste sentido é preciso verificar as alegações do pedido”, explicou um advogado, ouvido há pouco pelo Correio Paulinense Online. 
STF
Qualquer Recurso Extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só pode ocorrer após o julgamento final e definitivo do processo, bem como dos recursos a ele possíveis, pelo próprio tribunal eleitoral. 
Foto: Arquivo/CP Imagem

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