Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Procuradora Eleitoral de São Paulo impugna candidatura de Moura

Última atualização em 16 de agosto de 2022

Nesta segunda-feira (15), a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pediu o indeferimento do registro da candidatura de Edson Moura (PSD) à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. De acordo com a procuradora eleitoral Paula Bajer, que assina a impugnação, além de não preencher os requisitos gerais necessários para se candidatar (ausência de condição de elegibilidade), o ex-prefeito de Paulínia está inelegível pelo menos até 2023 e, por isso, deve ter o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).


Procuradora Eleitoral Paula Bajer 


Segundo a procuradora, uma das decisões judiciais que resultaram na suspensão dos direitos políticos de Moura transitou em julgado – ou seja, contra a qual não cabe mais recurso –  no dia 1º de agosto de 2018.  Neste caso, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa praticada, segundo a Justiça, no exercício do cargo de Chefe do Executivo Municipal, e perdeu o direito de votar e de ser votado durante 5 anos.  

“Note-se que a suspensão dos direitos políticos do impugnado, considerando-se a data do trânsito em julgado da condenação, somente cessará em 1º de Agosto de 2023, não havendo possibilidade de restabelecimento de seus direitos políticos até a data da diplomação”, ressaltou Bajer

A procuradora segue embasando a impugnação de Moura com outra decisão judicial colegiada que pesa contra ele. “O impugnado foi condenado pela prática do crime de corrupção eleitoral no processo nº 822- 41.2012.6.26.0323, a uma pena de 1 ano de reclusão, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 12 de dezembro de 2019”.  Bajer informa que “não há informações claras” sobre o julgamento definitivo desta ação, mas frisa: “Caso haja condenação criminal definitiva, impõe-se a suspensão automática dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação, por força do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição”. 

A petição impugnatória aponta ainda condenações de Moura por abuso de poder econômico, compra de votos e enriquecimento ilícito.  “O impugnado foi condenado por abuso do poder econômico, em decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) nº 817- 19.2012.6.26.0323 (julgada em conjunto com o processo nº 816- 34.2012.6.26.0323) e declarou sua inelegibilidade pelo período de 8 anos, a contar das eleições de 2020 (sendo assim, Moura estaria inelegível até 2028)”, afirma a procuradora, e continua:

“O impugnado também encontra-se inelegível por conta da condenação à suspensão de seus direitos políticos, nos processos (i) nº 0010027-84.2013.4.03.6105 – em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Federal, datada de 10 de março de 2016 –, e (ii) nº 0008091-13.2010.8.26.0428 – em decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 3 de maio de 2016 – por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (ID nº 64171672)”. 

Outro lado

Procurado pelo Correio para se manifestar sobre o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contra a candidatura de Moura, o advogado Jairo Inácio do Nascimento, que defende o ex-prefeito na Justiça Eleitoral, respondeu: “Estamos acompanhando isso”. 

Se quiser, a defesa pode contestar a impugnação dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, a contar da data em que Moura for formalmente citado.

Mizael Marcelly
Fotos: Divulgação e Arquivo

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