Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Procurador Eleitoral confirma cassação de Dixon (PP) e diz: “A fraude é comprovada”

Última atualização em 18 de fevereiro de 2018

Na quinta-feira (15), o Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, se manifestou favorável à manutenção da sentença do juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, que cassou o mandato e os direitos políticos do prefeito Dixon Carvalho (PP) por abuso de poder econômico  e captação ilícita de recursos financeiros, na campanha de 2016. “Dixon recebeu de forma ilícita 84% dos valores que empreendeu na sua campanha”, afirmou o procurador.
À Justiça Eleitoral, Dixon (PP) justificou que vendeu um imóvel de sua propriedade ao pai dele, o ex-prefeito de Paulínia Benedito Dias de Carvalho (PP), e investiu parte do dinheiro na sua campanha.  Já Benedito, disse que, para comprar o imóvel do filho por R$ 1 milhão, vendeu ao empresário campineiro Geraldo Antonio Baraldi lotes de terrenos pertencentes à empresa  Dias Carvalho Administradora de Bens Próprios LTDA”, da qual o ex-prefeito da cidade  é sócio-administrador.
Para o procurador a compra e venda de imóveis foi fraudada, para alimentar o caixa eleitoral do então candidato. “A fraude é comprovada pelas datas das transações. A compra e venda dos lotes (de Benedito para Baraldi) ocorreu em 22.09.2016, e no dia seguinte, 23.09.2016, o Sr. Benedito comprou do recorrido (Dixon) o imóvel. É incontroverso que foi essa linha de negócios jurídicos que gerou o dinheiro para financiar sua campanha (de Dixon). E nisso reside a captação ilícita de recursos”, afirma o procurador. 
Segundo a Justiça Eleitoral, os R$ 681.500,00 que Dixon (PP) investiu na campanha à Prefeitura de Paulínia e declarou na prestação de contas como sendo recursos próprios, na verdade,  teriam sido doados pelo empresário Geraldo Antonio Baraldi, apontado como financiador da  maior parte da campanha do então candidato a prefeito da cidade, por meio de depósitos na conta pessoal do ex-prefeito Benedito, que teria repassado os valores para a conta eleitoral do filho.
 
Baraldi é dono da empresa Cidade Nova Obras e Serviços Urbanos  que, junto com a Agreg Construção e Soluções Ambientais e Filadelfia Locação e Construção, venceu, em outubro do ano passado, a licitação do lixo de Paulínia, cujo contrato de um ano está estimado em quase R$ 47 milhões.
Para a Justiça Eleitoral, os R$ 207 mil que Dixon (PP) transferiu, depois das eleições, para a conta pessoal de Baraldil, correspondem, na realidade “à sobra de campanha devolvida à fonte  real (do dinheiro investido por Dixon na campanha)” e não à compra de um carro de luxo do empresário, já que Dixon (PP) não tinha capacidade financeira para isso, e a efetivação do negócio não foi comprovada pelos envolvidos. 
Em relação ao vice-prefeito Sandro Cesar Caprino (PRB), o procurador Gonçalves manteve a mesma punição aplicada contra ele pelo juízo eleitoral da cidade, ou seja, somente a perda do mandato, sem inelegibilidade. “Sendo Sandro mero beneficiário da conduta, cabe-lhe apenas a pena de cassação do diploma expedido”, concluiu.
Sequência
Na sexta-feira (16), o parecer do Procurador Regional Eleitoral de São Paulo foi encaminhado para o desembargador Fábio Prieto, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após  concluir o seu voto, acompanhando ou não o parecer do procurador Gonçalves, o relator encaminhará o processo ao presidente do TRE, a quem cabe pautar o recurso de Dixon (PP) para julgamento.
Foto: Jovem Pan/Reprodução

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