Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Prefeitura vence na Justiça e evita graves prejuízos a aposentados e pensionistas

Última atualização em 29 de junho de 2023

Atualizado às 17h30 – 29/06/2023

A pedido do prefeito Du Cazellato (PL), a Procuradoria Geral do Município (PGM) não mediu esforços e conseguiu êxito em uma Ação Direta de Incondicionalidade (ADIn) que, caso fosse julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), causaria prejuízos financeiros irreparáveis à uma parcela de aposentados e pensionistas do Município.


Movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público (MP), a ação pretendia tornar inconstitucionais trechos de leis municipais complementares, aprovadas entre 2001 e 2007, que, na prática, tratam da Lei Municipal nº 1.465, de 18 de novembro de 1991.

A referida norma autorizou o Poder Executivo Municipal a complementar, por meio de fundo especifico,  o valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a título de aposentadoria e pensão por morte, a servidores públicos celetistas, com no mínimo cinco anos ininterruptos de trabalho na PMP. 


A PGJ alegava, especialmente, a ausência da fonte de custeio do benefício, quando na verdade, segundo a PGM, o fundo de complementação é abastecido com recursos dos próprios servidores celetistas, através de descontos mensais em seus holerites, na proporção necessária ao pagamento do benefício. Segundo a defesa escrita do Município no TJ-SP, atualmente, 522 aposentados ou pensionistas recebem o benefício criado pela Lei de 1991. 

“Eventual supressão do benefício gerará danosa diminuição nos ganhos mensais das mais de cinco centenas de pessoas, em sua ampla maioria idosas, que contam com o recebimento daquele há vários anos”, escreveu o procurador municipal Antônio Rogério Lourencini, que, inclusive, fez uma brilhante sustentação oral no julgamento, segundo o Procurador Geral do Município, Guilherme Mello Graça.


Guilherme Mello Graça, Lourencini e Gabriel Risso, Procuradores Municipais, no julgamento da ADIn


Lourencini sustentou que, caso a ADIn da PGJ prosperasse, o servidor aposentado R.L.G, por exemplo, contribuinte do fundo complementar desde novembro de 1992, teria sua renda reduzida dos atuais R$ 5.492,00 para cerca de R$ 1.455,00 (pouco mais de um salário mínimo nacional vigente), o que representaria uma queda de 73,49% no valor da aposentadoria dele. 

Iniciado em 31 de maio passado, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira (28), quando, por ampla maioria dos votos (21 a 4),  o Órgão Especial do TJ-SP declarou constitucionais as leis municipais questionadas pela PGJ. O voto do relator do caso, desembargador Francisco Casconi, contrário ao benefício, foi seguido por outros três magistrados. Entretanto, a desembargadora Luciana Bresciani abriu divergência, e foi acompanhada pelo restante do colegiado julgador. 

Mizael Marcelly
Fotos: Cedidas/PGM

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