Correio Paulinense

Paulínia, 6 de outubro de 2024
Prefeitura perde ação para não responder Requerimentos da Câmara sobre dívida e contratos

Última atualização em 25 de agosto de 2018

Em dezembro do ano passado, a Prefeitura de Paulínia entrou na justiça para não responder dois requerimentos da Câmara Municipal,  solicitando ao prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) informações e documentos referentes à dívida do município e à fiscalização de contratos públicos, como o firmado no ano passado com a empresa RC Nutry Alimentação Ltda – EPP,  para fornecimento de merenda escolar. 
O Poder Executivo alegou que, além de genéricos e abusivos, os requerimentos demandariam um grande número de servidores para providenciar todos os documentos e informações neles solicitados. O Executivo, também, reclamou da quantidade de requerimentos apresentados pelo Poder Legislativo. As justificativas não convenceram o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível, que negou o pedido contra o dever fiscalizatório da Câmara. 
A Procuradoria do Município, então, recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Em 20 de junho passado, o caso foi julgado pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal, que desobrigou provisoriamente a Prefeitura de responder os itens “c, d, e, f e g” do Requerimento 465/2017, e de apresentar os documentos solicitados no Requerimento 463/2017, exceto os relacionados à RC Nutry, até o juiz de primeira instância, Carlos Eduardo Mendes, julgar o mérito da ação. As demais solicitações contidas nos requerimentos deveriam ter sido atendidas pelo Poder Executivo dentro do prazo determinado pela Lei Orgânica do Município (LOM), o que não ocorreu.
No último dia 17, Mendes julgou o mérito do pedido do Poder Executivo Municipal e a sentença foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado. “Ocorre que é certo que a Constituição Federal confere ao legislativo tais prerrogativas fiscalizatórias, conforme disposto no artigo 31 da Magna Carta, em que deve ser exercido controle externo das atividades do executivo. Trata-se da consagrada adoção do sistema de “checks and balances”, em que se permite uma confirmação da legalidade e regularidade dos atos administrativos”, escreveu ele.
Para o magistrado, não há excessos ou irregularidades nos requerimentos questionados pela Prefeitura, bem como na quantidade de informações solicitadas ao Executivo pelo Legislativo. “Não há que se falar em elevada quantidade de requerimentos e generalidade, uma vez que apresentam fundamentação legítima, com requisições totalmente regulares”, disse Mendes. Ainda cabe recurso da decisão. O Correio não conseguiu contato com a Procuradoria Municipal. 
Confira que pedem os requerimentos
De autoria do vereador Tiguila Paes (PPS), os requerimentos solicitam ao prefeito Dixon Carvalho (Progressistas) as seguintes informações e documentos: 
Requerimento 463/2017:
Cópias de relatórios de fiscalização realizada na RC Nutry Alimentação Ltda – EPP, bem como nas demais  empresas que prestaram ou prestam serviços continuados ao Município, de janeiro do corrente ano até a data em que este Requerimento for respondido, devidamente atestados por um representante da Administração, conforme disciplina o art. 67 da Lei 8.666/1993, e contendo comprovantes de pagamentos de salários, férias, entrega de vale-transporte, verbas rescisórias (no caso de empresas cujos contratos já foram encerrados), dentre outros encargos trabalhistas, eventualmente obtidos junto às contratadas.
Requerimento 465/2017
a) qual o valor global real da dívida da Prefeitura de Paulínia  encontrada pela atual administração da cidade, dia 1º de janeiro de 2017?
b) quanto da dívida o Município já pagou, até o presente momento?
c) dividir e detalhar a dívida por categorias, setores e valores originais, mais (se houver) juros e multas;
d) cópias de eventuais acordos de parcelamentos firmados com antigos credores do Município;
e) cópias de todas as Notas Fiscais faturadas contra a Prefeitura Municipal de Paulínia, mas não quitadas pela gestão anterior;  
f) cópias de comprovantes de pagamentos, à vista ou parcelados, relacionados à dívida encontrada dia 1º de janeiro de 2017;
g) cópias de todos os contratos não honrados pela gestão passada;

Foto: Arquivo/CP Imagem

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