Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Prefeitura é condenada a indenizar proprietários do Pazetti

Última atualização em 14 de outubro de 2021

No dia 17 do mês passado, o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível, julgou procedente uma ação da Associação de Moradores do Residencial Pazetti (AMRP), no bairro Saltinho, contra a Prefeitura Municipal de Paulínia (PMP). No processo, iniciado em 2016, a Associação pediu que a PMP fosse condenada pelos danos morais, financeiros e patrimoniais que teria causado a proprietários do residencial, quando alterou as regras para aquisição de parte do empreendimento imobiliário. 
Com 886 unidades, divididas em três módulos, o Residencial Pazetti foi edificado pela Construtora Mello de Azevedo, contratada pela PMP em 2007, por meio de concorrência pública. A Lei Municipal 3.283/12 – sancionada em 2 de julho de 2012 pelo então prefeito José Pavan Junior – destinou o residencial para famílias com renda mensal entre três e dez salários mínimos, residentes em Paulínia há pelo menos 5 anos e sem imóvel próprio, dentro ou fora da cidade. 
Cada unidade foi vendida a R$ 130 mil, mediante pagamento de entrada e o restante financiado pela Caixa Econômica Federal. Segundo a AMRP, teve morador que chegou a pagar R$ 30 mil de entrada. Pelas regras, o comprador desembolsou ainda a chamada “taxa de evolução de obra”, cobrada a partir da assinatura do contrato até a entrega do imóvel.    
Dois anos depois, em julho de 2014, o então prefeito Edson Moura Junior (MDB, à época) enviou à Câmara de Vereadores (CMP) o polêmico Programa Especial Prioritário de Habitação (PL 37/14), dando uma nova destinação e estabelecendo critérios diferenciados de aquisição para o chamado Módulo 3 do Pazetti. Os vereadores concluíram a votação do programa dia 2 de setembro, durante a mais tensa e tumultuada sessão de 2014 (CLIQUE AQUI e reveja). Por 7 votos a 5, com as ausências de Gustavo Yatecola e Tiguila Paes, a proposta foi aprovada pelo Legislativo e, três dias depois, convertida por Moura Junior na Lei Municipal 3.394/14.
Pela nova lei, famílias que viviam nas antigas ocupações irregulares do Acampamento Menezes, Fazenda Paraíso e Fazenda Santa Terezinha passaram a ter prioridade na compra das casas do Módulo 3, exceto as unidades que já haviam sido negociadas nos termos da lei original de 2012. A renda mensal exigida passou a ser de um a cinco salários mínimos, e os imóveis foram financiados pela própria Prefeitura de Paulínia (PMP), sem cobrança de entrada, sem taxa de pré-obra e em 360 parcelas de meio salário mínimo, sem juros.
Ação/Sentença
Diante das condições especiais que beneficiaram exclusivamente os compradores do Módulo 3, a Associação de Moradores do Residencial Pazetti (AMRP) resolveu processar a Prefeitura Municipal de Paulínia (PMP), exigindo os mesmos direitos para um total de 200 associados, que compraram unidades nos dois primeiros módulos pelas regras da Lei anterior 3.283/12, além do pagamento de indenizações por motivos variados.  
De acordo com a petição inicial da ação, a que o Correio teve acesso, a AMRP pediu que a PMP fosse condenada a pagar: R$ 5 mil por danos morais, para cada associado relacionado no processo; indenização pela desvalorização (de até 34,20%, segundo perito judicial) dos imóveis do Pazetti, em razão da mudança na destinação do residencial; indenização por danos morais e patrimoniais causados pelo atraso nas entregas dos módulos 1 e 2 (previstas para 29 de agosto de 2013 e 29 de março de 2014, respectivamente, mas só ocorridas em 21/04 e 31/05 de 2014); R$ 30 mil à Associação, por dano moral coletivo; ressarcimento dos valores de taxa de pré-obra pagos pelos compradores dos Módulos 1 e 2, após o vencimento do prazo programado para entrega dos imóveis, bem como de encargos e outros valores que eles tiverem pago a mais do que os beneficiários da Lei 3.394/14. 
Todos os pedidos foram atendidos pela Justiça, conforme trecho final da decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes (a PMP pode recorrer):
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAZETTI em face de MUNICÍPIO DE PAULÍNIA com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais, no valor fixado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada associado e R$ 30.000,00 (trinta mil em favor da associação, valor a ser corrigido, com incidência de juros moratórios em termos com a caderneta de poupança, a partir do trânsito em julgado.

Ainda, o ressarcimento dos valores pagos a título de “taxa de evolução de obra”, após a data de entrega programada, os quais serão individualizados em sede de Liquidação. 

Condeno ao pagamento de indenização por danos materiais inerente a desvalorização do imóvel de cada associado, a ser aferido em liquidação. 

O pagamento de indenização por danos patrimoniais decorrentes do atraso na entrega dos módulos I e II, bem como pelo descumprimento da obrigação de entregar a documentação apta para que a Caixa emita os contratos dos adquirentes do módulo III, a ser liquidada.

A concessão da equiparação de benefícios, ressarcindo os encargos e valores pagos a mais pelos associados da autora, valores a serem definidos em liquidação de sentença”. 

O que disse a PMP
Procurada pelo Correio, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ) enviou a seguinte nota: “O Município ainda não foi formalmente intimado da sentença, e assim que for, avaliará as medidas jurídicas cabíveis neste processo”.

Mizael Marcelly
Foto: Paulínia Vista de Cima

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