Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Por 17 votos a 4, TJ-SP libera nomeação de “cargos” na Prefeitura de Paulínia

Última atualização em 15 de fevereiro de 2017

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu, há pouco, autorizar o prefeito Dixon Carvalho (PP) nomear novos cargos comissionados na Prefeitura de Paulínia, até o julgamento final da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que impugnou a contratação, desde novembro do ano passado. 
O relator do recurso interposto por Dixon (PP), desembargador Péricles Piza, apresentou voto contrário à autorização, mas, 17 dos 21 julgadores divergiram e liberaram as nomeações.  O primeiro a votar contrário ao relator foi o presidente do TJSP Paulo Dimas Mascaretti.
Entenda o caso
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo Gianpaolo Smanio impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a criação de inúmeros cargos de provimento em comissão (os chamados cargos de confiança) na estrutura administrativa da Prefeitura de Paulínia, por meio das leis municipais 2.094/1997, artigo 69; 3.010/2009, artigos 28 a 48; 3.322/2013, artigos 3º e 5º; 3.409/2014, artigos 5º ao 13º; e, por consequência, o Decreto 5.885/2009, baixado pelo ex-prefeito José Pavan Junior (PSDB).
Segundo o procurador Smanio, os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal foram criados “sem descrição legal das respectivas atribuições” e “não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, o que impõe investidura para cargo de provimento efetivo, daí decorrendo ofensa a dispositivos diversos da Constituição Bandeirante”, e, por isso, ele requereu a liminar (decisão provisória), que suspendeu imediatamente novas nomeações nos cargos impugnados, inclusive, alegando também possíveis danos ao erário municipal. 
O antigo relator do caso, desembargador Francisco Casconi, aceitou o pedido do Procurador e, assim, o Prefeito de Paulínia estava impedido de contratar diretores, chefias e funções de confiança. Com o impedimento declarado por Casconi, dia 10 de janeiro, assumiu a relatoria do caso o desembargador Péricles Piza. 

Foto: TJSP

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