Última atualização em 6 de agosto de 2019
A juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, determinou o desarquivamento da ação que resultou na suspensão da intervenção do diretório estadual do PSDB no diretório municipal do partido. A intervenção, que ocorreu na quarta-feira (25/07), foi suspensa, no dia seguinte, pelo juiz eleitoral substituto Bruno Luiz Cassiolato. Três dias após decidir, o magistrado também determinou o arquivamento do caso.
Além de suspender a intervenção no diretório tucano, o juiz-substituto autorizou a realização da convenção municipal do PSDB dia 26 passado, quando Ednilson Cazellato, o Du Cazellato, e Paulo Camargo Junior, o Sargento Camargo, foram definidos candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. As candidaturas foram registradas na Justiça Eleitoral dentro do prazo legal e os tucanos estão cumprindo uma agitada agenda de campanha.
Ao modificar a decisão que arquivou o processo, a magistrada abriu prazo para a Comissão Interventora, nomeada pelo presidente estadual do PSDB, Marco Vinholi, apresentar contestação, o que foi feito nesta segunda-feira (5). “Com a vinda da contestação, abra-se vista ao autor e, em seguida, ao MPE (Ministério Público Eleitoral). Após, tornem conclusos para análise”, determinou Pistelli.
O Correio teve acesso à contestação apresentada pela defesa da Comissão Interventora do PSDB. Segundo o documento, o PSDB de São Paulo editou a Resolução DESP 03/2019, que definiu como prerrogativa exclusiva do diretório estadual a escolha de pré-candidatos a prefeito de cidades com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Paulínia.
“Somente poderão participar da convenção municipal nesses municípios os pré-candidatos a prefeito aprovados pela executiva estadual do partido”, diz o artigo 2º da Resolução tucana, e determina no artigo seguinte: “Os Diretórios Municipais e as Comissões Provisórias Municipais deverão encaminhar, até 90 dias antes do prazo de convenções para a Executiva Estadual a indicação dos pré-candidatos ou no caso de eleições suplementares a partir da marcação das novas eleições”.
A Resolução da primeira eleição suplementar de Paulínia foi aprovada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) dia 15 de julho e, dois dias depois, publicada no Diário de Justiça Eletrônico eleitoral.
Segundo a Comissão Interventora, o diretório provisório do PSDB de Paulínia não submeteu a indicação de Du Cazellato à apreciação do Diretório Estadual, realizou convenção e aprovou o candidato “sem o crivo da esfera superior, contrariando toda a legislação vigente”. Ao final, a defesa da Comissão pede a revogação da liminar que suspendeu a intervenção e, por consequência, a anulação dos efeitos da convenção que definiu o candidato tucano à eleição suplementar do município.
Outro lado
Procurado pelo Correio, o advogado Marcelo Pelegrini Barbosa, que representa o prefeitável Du Cazellato, comentou o assunto: “A intervenção é inválida porque atropelou procedimentos estatutários e violou os direitos fundamentais de ampla defesa e contraditório. Foi uma decisão no apagar das luzes para beneficiar sabe-se lá quem”, disse ele, e concluiu: “E, a campanha de Du Cazellato segue firme e forte”.
Foto: Reprodução/Facebook
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