Correio Paulinense

Paulínia, 4 de dezembro de 2024
Planos de Cargos e Carreiras correm risco de anulação na Justiça

Última atualização em 13 de junho de 2019

Uma ação popular na 1ª Vara Cível de Paulínia pede a nulidade das Leis Complementares 65 e 66 de 2017, que instituíram, respectivamente, os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do magistério e do quadro geral da Prefeitura de Paulínia. O servidor aposentado Alcides Correa da Silva, autor da ação, alega que no decorrer da tramitação das leis complementares houve ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que diz respeito aos limites  de gastos com salários de funcionários,  estabelecidos pela norma federal. Além da revogação das duas leis municipais, ele pede a suspensão imediata do pagamento dos reajustes gerados pelos PCCVs, até o julgamento do mérito da ação.
Os projetos de lei do PCCV do Magistério (06/2017) e do PCCV do Quadro Geral (07/2017) foram aprovados pela Câmara Municipal de Paulínia, na sessão ordinária de 5 de dezembro de 2017. No dia 27 do mesmo mês e ano, as leis foram sancionadas pelo então prefeito Dixon Carvalho (Progressistas). 
Entre as dezenas de documentos que o aposentado juntou na ação está um parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, emitido em abril deste ano e assinado por nove procuradores municipais. De acordo com o documento, quando as leis dos PCCVs foram validadas pelo ex-prefeito Dixon, em dezembro de 2017, a folha de pagamento da Prefeitura consumia 48,83% da receita corrente líquida do município – ou seja, pouco mais de cinco pontos percentuais abaixo do limite de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas totais com funcionalismo. 
De acordo com a ação, os reajustes salariais gerados pelos PCCVs deveriam ser pagos aos servidores somente a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme os artigos 79, § 2º da LC 65 e 29, § 3º da LC 66 e, nos termos dos artigos 90 da LC 65 e 40 da LC 66.  No entanto, documento da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, juntado no processo, afirma que, por determinação do então prefeito da cidade, os reajustes foram aplicados a partir de 1º de julho de 2018, sem que o dinheiro para pagar o aumento estivesse previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) do ano passado. 
Com isso, o percentual dos gastos com funcionalismo cresceu para 57,86%, em relação à receita líquida municipal, extrapolando o limite de 54% da LRF.  Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgado recentemente, aponta que no ano passado inteiro a Prefeitura de Paulínia gastou com salários de funcionários mais do que legalmente podia – 1º quadrimestre (Janeiro a Abril), 55,3287%; 2º quadrimestres (Maio a Agosto), 55,8737%; 3º quadrimestre (Setembro a Dezembro), 56,7717%.
O parecer dos procuradores da Prefeitura afirma ainda que os impactos orçamentários financeiros das leis dos PCCVs não correspondem à realidade fiscal do município. [os impactos] São verdadeiras peças de ficção. Não por outra razão houve o colapsamento das finanças municipais”, diz o documento.  
Levantamento da Secretaria de Recursos Humanos, também juntado na ação,  mostra que os planos de cargos e carreiras provocaram aumentos de 0,2% a 117,7% nos salários de 4.468 funcionários da Prefeitura. Ainda de acordo com a pasta, 229 servidores não tiveram qualquer reajuste em seus vencimentos. Já o custo anual dos PCCVs é de R$ 65,3 milhões.
“Do exposto, considerando as informações prestadas pelo próprio corpo técnico da Prefeitura de Paulínia, consubstanciado nos documentos ora inclusos, denota-se que as Leis complementares nº(s) 65 e 66, ambos de 2017, são nulas de pleno direito, em razão de que no decorrer de sua tramitação, ofenderem o disposto nos artigos 15,16 e 17 da LRF”, afirma o servidor aposentado, na ação contra os PCCVs. O juiz do caso, Carlos Eduardo Mendes, já solicitou que o Ministério Público (MP) se manifeste no processo. 
Sindicato
Na manhã desta quinta-feira (13), o Sindicato dos Funcionários Públicos de Paulínia (STSPMP) informou que já pediu à Justiça sua inclusão na ação popular, como terceiro interessado, para defender as LCs 65 e 66.  De acordo com o STSPMP, a responsabilidade por eventuais erros nos impactos orçamentários financeiros das leis complementares é do Poder Executivo (leia nota de esclarecimento, postada na rede social da entidade).

Foto: Reprodução/Facebook

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