Correio Paulinense

Paulínia, 21 de dezembro de 2024
“Permitir que concorra novamente é anuir com ato evidentemente fraudulento”, diz MPE sobre candidatura de Moura

Última atualização em 14 de setembro de 2024

Promotora Jodas lembrou que em 2022 o TRE-SP barrou candidatura de Moura a deputado federal, pelo mesmo motivo de inelegibilidade – Crédito: Reprodução/Vídeo 

Neste sábado (14), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no processo de registro da candidatura de Edson Moura (Avante) à Prefeitura de Paulínia, nas eleições deste ano.  A promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas espera que o juiz eleitoral da cidade, Lucas de Abreu Evangelinos, julgue procedente a impugnação e indefira o registro do ex-prefeito. A decisão deve sair até segunda-feira (16).

A promotora argumentou que mais uma vez Moura se lança candidato, mesmo sabendo que está impedido de disputar cargos eletivos. “A pretensão do impugnado EDSON em se lançar como candidato ciente de sua condição de inelegível não é nova e já foi exercida pelo impugnado anteriormente (Eleições Municipais de 2012), acarretando grave situação de instabilidade política administrativa na cidade de Paulínia, com prejuízos severos à população”, afirmou.

E seguiu: “Na oportunidade (2012), ciente de sua inelegibilidade, lançou-se candidato, realizou campanha e fradulentamente – reconhecimento judicial definitivo da fraude – “substitui-se” por seu filho em último momento. No atual momento, lança-se como candidato (ciente da inelegibilidade), inicia campanha e tem desde logo sua mulher DAIANE CRISTINA DA SILVA como possível candidata a vice-prefeita (e que, tendo sido candidata majoritária em outros pleitos, possível e futuramente o substituirá), antecipando similar modo de atuação antes já reconhecido como fraudulento. Há, portanto, evidência de (novo) uso fraudulento de meios legítimos (evidente má-fé) pelo impugnado, para obtenção de resultados que antecipadamente já sabe indevidos ou ilegítimos.”

Jodas lembrou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) barrou a candidatura de Moura a deputado federal, nas Eleições Gerais de 2022, pelo mesmo motivo de inelegibilidade. “Permitir que concorra novamente (inclusive fazendo atos de campanha e divulgando material de propaganda) é anuir com ato evidentemente fraudulento”, concluiu a promotora.

Outros prefeitáveis
Até o fechamento e publicação desta matéria, o MPE ainda não havia se manifestado sobre as candidaturas de Danilo Barros (PL) e Dirceu Dalben, que também sofreram impugnações.

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