Última atualização em 24 de março de 2015
[imagem] O Recurso Eleitoral (RE) 2-85/2013, de autoria do PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e PV (Partido Verde) de Paulínia, contra José Pavan Junior (PSB) e Vanda Camargo (PSDB), abriu a série de julgamentos de hoje (24) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Na petição inicial, os autores da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) acusaram o atual prefeito e sua vice de praticarem “boca de urna” nas eleições municipais de 2012 e pediram a inelegibilidade dos dois.
Na sentença em que julgou extinto o processo, com julgamento do mérito, dia 15 de setembro de 2014, a juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, ressaltou que, além de concluir que a voz não era de Pavan (PSB), o perito ainda “apontou em quatro trechos da conversa, a possibilidade de cortes de edição”
CORREÇÃO
Na verdade, a nulidade do processo 2-85/2013, decidida ontem (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), significa que o processo retornará ao Juízo Eleitoral de Paulínia, para novas oitivas de testemunhas. Depois, a juíza Marta Brandão Pistelli dará uma nova sentença e o processo seguirá, novamente, todos os ritos judiciais normais.
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