Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Pela segunda vez, Tribunal de Contas impede Moura Junior (PMDB) de gastar R$ 17 milhões públicos em festas

Última atualização em 21 de julho de 2014

[imagem] O Pregão Presencial 28/14, marcado para às 09h00 de amanhã, dia 22, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suspeitas de irregularidades, entre elas, que a licitação estaria direcionada a empresas previamente selecionadas pela administração municipal. Esta é a segunda vez que o prefeito Edson Moura Junior (PMDB) tenta emplacar uma concorrência de R$ 17 milhões, para gastos com festas a serem realizadas pela Prefeitura. Em fevereiro do ano passado, o TCE também barrou o Pregão 07/14, com, praticamente, o mesmo objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de locação de infraestruturas e equipamentos para realização de eventos no município.

Desta vez Renato Martins Costa, conselheiro do TCE-SP, barrou o novo edital a pedido da DB Sound Locação e Comércio, com sede em Jacareí. A DB alega que o edital, do jeito que está, dificulta a participação dela e de outras empresas do ramo na licitação pública municipal. “{…} existe notória aglutinação por lotes de serviços e também superfaturamento na determinação dos valores dos lotes”, afirma a representante e complementa: “Assim, essa aglutinação em lotes mostra-se como ato irregular e, por consequência, de favorecimento a empresas previamente selecionadas”.
Na decisão que suspendeu o Pregão 28/14, o conselheiro Costa cita o 07/14, também suspenso e depois revogado por ele. “Muito embora me pareça que a Prefeitura de Paulínia tenha reeditado o Pregão originalmente questionado nos aludidos precedentes (Pregão Presencial nº 07/2014), promovendo, ao que posso abstrair da comparação entre os correspondentes editais, alterações convergentes com os pontos de controvérsia destacados no passado, induz à reflexão a informação de que a Administração agora pretende adquirir os serviços de montagem e desmontagem de estruturas metálicas (Lote 1), locação de som e/ou iluminação (Lote 2) e locação de banheiros químicos (lote 3) por meio de sistema de Registro de Preços. A rigor, tal modelo de aquisição não é compatível com a seleção por preços globais ou por lotes de serviços, por mais compatíveis e afins que se apresentem os itens licitados”, analisou ele. 
Além de deferir o pedido de suspensão provisória da licitação, feito pela empresa DB, o conselheiro do Tribunal proibiu a administração Moura Junior (PMDB) de contratar qualquer serviço parecido, até o julgamento final do segundo pregão impugnado. 
Foto: Arquivo/CP Imagem

<imagem1>4c21b2a92930914a1c8cc6bc55f4c3ec.jpg</imagem1>

<imagem2></imagem2>

<imagem3></imagem3>

<imagem4></imagem4>

<imagem5></imagem5>

<video1></video1>

 

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima