Última atualização em 17 de maio de 2013
[imagem] A Prefeitura de Paulínia efetuou pagamento no valor de R$ 35.133.598,53 milhões, no período de 2009 a 2012 referentes aos precatórios municipais, como são denominadas as dívidas da fazenda pública decorrentes de decisão judicial, que foram transitados em julgado nos Fóruns Trabalhistas e Tribunal de Justiça. Os processos julgados atualmente antecedem a 2009.
Durante este período, a metade do valor depositado foi utilizada para o pagamento de precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, e a outra metade foi destinada ao pagamento das dívidas pela ordem crescente de valor, priorizando assim os precatórios de pequeno valor que tem como prazo de pagamento 60 dias.
Em 2011, a Prefeitura pagou cerca de R$ 16.491.676,13 milhões em precatórios, entre pagamentos e sequestros, incluindo-se a restituição aos funcionários públicos referentes a contribuições efetuadas em anos anteriores ao Fundo de Complementação de Aposentadoria. Em 2012, foram pagos mais de R$ 11 milhões.
O prefeito de Paulínia, José Pavan Junior, destaca que sua administração já destinou cerca de R$ 35 milhões ao pagamento destas dívidas desde que assumiu a Prefeitura. “Adotei uma linha de atuação bastante rígida, como manter em dia o pagamento dos precatórios de pequeno valor e evitar ao máximo o surgimento de novos precatórios”.
Conforme o secretário de Finanças e Administração de Paulínia, Luciano Lima, os recursos para pagamento dos precatórios judiciais e trabalhistas são inseridos em rubrica específica no Projeto de Lei do Orçamento Anual que é protocolado até setembro de cada ano na Câmara de Vereadores conforme determina a Lei Orgânica do Município.
“A cada ano, os Tribunais julgam os processos de precatórios até julho de cada ano, e a partir do comunicado à Prefeitura são inseridos recursos específicos no Projeto de Lei do Orçamento para que no ano seguinte tenha essa parcela quitada”, explica o secretário.
Sistema de pagamento
No final de 2010, o sistema de pagamento destas dívidas foi alterado pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que determinava que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuidores de tais dívidas efetuassem o pagamento de acordo com as novas normas estabelecidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Paulínia
Fotos: PMP/Cedidas
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