Última atualização em 15 de outubro de 2020
A Prefeitura Municipal de Paulínia (PMP) divulgou, nesta quinta-feira (15), que as aulas presenciais na rede municipal de ensino não serão retomadas este ano, em razão da pandemia do novo coronavírus. Confira abaixo íntegra da nota divulgada há pouco.
“A Prefeitura Municipal de Paulínia vem formalmente comunicar acerca do não retorno das atividades e aulas presenciais nas escolas e unidades da rede municipal de educação no ano letivo de 2020. A decisão pauta-se em critérios eminentemente técnicos e científicos, com a finalidade precípua de proteger as crianças, os trabalhadores e a comunidade, que constituem obrigação e o todo o compromisso da atual Administração Municipal.
ASecretaria Municipal de Saúde está realizando um inquérito sorológico por amostragem no Município, sendo que os estudos mais recentes indicam que as crianças são as mais contaminadas e mais assintomáticas para o coronavírus (Covid-19), com uma taxa de aproximadamente 70%. Em que pese a Região Metropolitana de Campinas estar enquadrada na fase verde do Plano São Paulo, há uma preocupação considerável de aumento do contágio e de transmissão acelerada do vírus para a comunidade em caso de retorno das aulas presenciais, o que poderia comprometer todos os esforços já realizados pela Administração para a contenção do vírus, tendo uma sobrecarga ainda maior no sistema municipal de saúde
A Administração entende que o não retorno das aulas e atividades presenciais na rede municipal de ensino, neste momento, é a medida mais coerente e alinhada com as evidências científicas e com os estudos obtidos pelo inquérito sorológico, além de estar embasada no atual entendimento definido no Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Município tem autonomia e competência para deliberar e legislar sobre os assuntos de interesse local, no que tange às medidas de proteção e combate à pandemia do COVID-19 .
Em paralelo aos estudos dirigidos a atual Administração, constitui-se o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus específico para a Educação por meio do Decreto Municipal 7.842/2020, com a participação ativa do Conselho Municipal de Educação (CME), para debater e avaliar sobre possível retorno das aulas e as implicações no sistema de ensino e em toda estrutura administrativa. Para tanto, foi elaborado um protocolo de retorno às aulas, documento este robusto que veicula todos os aspectos de biossegurança, estruturais e pedagógicos. O Município tem condições para a implementação deste protocolo, contudo a dinâmica das aulas, a especificidade de adoção de todos os aspectos relacionados no protocolo (máscaras, organização de alunos, sala de aulas, fluxo institucional e outros), além do comportamento natural e expansivo dos alunos nas atividades de docência presencial podem ainda representar dificuldades e riscos para a segurança de todos os envolvidos.
A decisão de não retorno das aulas presenciais não desabona os esforços da Secretaria Municipal de Educação em promover e expandir o conteúdo pedagógico e educacional por meios telemáticos e digitais, com o oferecimento de plataformas de interação entre professores e alunos, atualmente disponibilizada via Google Drive e entrega de materiais escolares impressos. Pelo contrário, a Prefeitura Municipal de Paulínia está envidando esforços para ampliar a conectividade dos alunos, no sentido de que todos tenham a oportunidade de ter acesso a uma educação de qualidade, de pensamento crítico e com o menor comprometimento possível do ensino ministrado.
Em relação às escolas e faculdades particulares localizadas no âmbito do Município de Paulínia, a decisão apresentada é no sentido da facultatividade de retorno das aulas e atividades presenciais, desde que seja apresentado um protocolo a ser analisado e aprovado pelas Autoridades Sanitárias do Município, bem como siga rigorosamente as medidas previstas no Plano São Paulo. A facultatividade decorre da inviabilidade jurídica do Município em intervir na atividade desempenhada, na medida em que os protocolos sanitários são apresentados e homologados pelo Departamento de Vigilância Sanitária, porém o Município tem a prerrogativa de garantir a saúde e a ordem pública em caso de não cumprimento e de oferecer risco aos alunos e trabalhadores”.
Foto: Divulgação
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