Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Paulínia divulga gastos com enfrentamento à pandemia

Última atualização em 7 de maio de 2020

A Prefeitura Municipal de Paulínia (PMP) criou uma página exclusiva para divulgação das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.  A medida atende a Lei Federal 13.979, de fevereiro deste ano, que autorizou compras sem licitação para a saúde durante o surto da doença, mas exige transparência (publicidade dos gastos) da União, Estados e Municípios
“Nosso objetivo é permitir que qualquer munícipe tenha acesso aos protocolos relacionados ao coronavírus”, comentou o prefeito Du Cazellato (PSDB), por meio da assessoria de imprensa, e frisou: “São investimentos permanentes, que após o fim da pandemia vão permitir um atendimento ainda melhor aos paulinenses, pois o SUS Paulínia, está recebendo novos equipamentos”.
Na página, é possível acessar todos os protocolos ou contratos de aquisição de materiais, insumos e serviços para a rede municipal de saúde, desde que Paulínia entrou em estado de calamidade pública Decreto 7781/2020 – devido à pandemia . O Correio somou as despesas publicadas até ontem (6): R$ 7.786.555,53 (sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) – CLIQUE AQUI e veja o primeiro levantamento de gastos da cidade com o coronavírus, que fizemos. 
As despesas com máscaras, materiais médico-hospitalares, álcool, equipamentos de proteção individual (EPIs), colchões hospitalares, espaçadores de asma ou bronquite, testes rápidos para Influenza e tuberculose, camas elétricas e revestimento de vinil para o hospital municipal (HMP) estão identificadas apenas por seus respectivos protocolos. 
Isso porque, segundo a PMP, nesses casos, a Lei 8.666/93 prevê a dispensa de instrumento contratual. “É dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica”, diz o § 4º, do artigo 62, da Lei de Licitações e Contratos Públicos. 
Já as despesas com tubos de coleta de sangue, cestas básicas, testes rápidos para coronavírus, oxímetros de pulso, equipamentos hospitalares, carros de emergência hospitalar, monitores de sinais vitais, móveis hospitalares, equipamentos respiratórios, monitores multiparâmetros, ventiladores pulmonares, cadeiras de rodas e manutenção de ar-condicionado estão identificadas por protocolos e contratos, ou somente contratos com duração de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 6 meses. 
CLIQUE AQUI E ACOMPANHE AS DESPESAS

Foto: Divulgação/PMP

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