Correio Paulinense

Paulínia, 8 de setembro de 2024
“Para providências que entender cabíveis”, diz juiz em ofício ao Presidente da Câmara

Última atualização em 31 de outubro de 2018

Na tarde desta quarta-feira (31), o Cartório Eleitoral de Paulínia protocolou na Câmara Municipal ofício assinado pelo juiz eleitoral da cidade, Carlos Eduardo Mendes, e encaminhado ao presidente da Casa, vereador Du Cazellato (PSDB). 
No ofício o magistrado juntou cópias da decisão do TRE-SP que manteve a perda do mandato do Prefeito e Vice-Prefeito de Paulínia, bem como do voto do relator do caso, desembargador Fábio Prieto, e com a seguinte recomendação: “para providências que entender cabíveis”.
O Correio apurou que a Câmara deve protocolar ainda hoje (31), no Cartório Eleitoral, pedido de maiores informações ao juiz Mendes sobre os procedimentos para a posse interina do presidente da Casa e o afastamento do prefeito Dixon Carvalho (PSDB). O acórdão (sentença) que cassou o mandato do prefeito não é claro quanto à “execução imediata” do afastamento dele, posse interina de Cazellato (PSDB) e convocação de eleição suplementar. 
Segundo uma fonte ouvida pelo Correio, o presidente do Legislativo não pode simplesmente afastar o prefeito e tomar posse do cargo, sem uma determinação expressa e clara da Justiça Eleitoral. “Até poderia fazer isso, pois, as medidas cabíveis são justamente essas, mas isso tumultuaria ainda mais um processo que já é tão delicado”, explicou a fonte.
Brasília
Até a publicação desta matéria, o Correio não localizou nenhum pedido de liminar (decisão provisória)  ingressado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo prefeito de Paulínia, para permanecer no cargo até o julgamento do mérito da ação.

Foto: Reprodução

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