Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
“Para providências que entender cabíveis”, diz juiz em ofício ao Presidente da Câmara

Última atualização em 31 de outubro de 2018

Na tarde desta quarta-feira (31), o Cartório Eleitoral de Paulínia protocolou na Câmara Municipal ofício assinado pelo juiz eleitoral da cidade, Carlos Eduardo Mendes, e encaminhado ao presidente da Casa, vereador Du Cazellato (PSDB). 
No ofício o magistrado juntou cópias da decisão do TRE-SP que manteve a perda do mandato do Prefeito e Vice-Prefeito de Paulínia, bem como do voto do relator do caso, desembargador Fábio Prieto, e com a seguinte recomendação: “para providências que entender cabíveis”.
O Correio apurou que a Câmara deve protocolar ainda hoje (31), no Cartório Eleitoral, pedido de maiores informações ao juiz Mendes sobre os procedimentos para a posse interina do presidente da Casa e o afastamento do prefeito Dixon Carvalho (PSDB). O acórdão (sentença) que cassou o mandato do prefeito não é claro quanto à “execução imediata” do afastamento dele, posse interina de Cazellato (PSDB) e convocação de eleição suplementar. 
Segundo uma fonte ouvida pelo Correio, o presidente do Legislativo não pode simplesmente afastar o prefeito e tomar posse do cargo, sem uma determinação expressa e clara da Justiça Eleitoral. “Até poderia fazer isso, pois, as medidas cabíveis são justamente essas, mas isso tumultuaria ainda mais um processo que já é tão delicado”, explicou a fonte.
Brasília
Até a publicação desta matéria, o Correio não localizou nenhum pedido de liminar (decisão provisória)  ingressado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo prefeito de Paulínia, para permanecer no cargo até o julgamento do mérito da ação.

Foto: Reprodução

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