Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
Pandemia do coronavírus provoca consultas ao TSE sobre as Eleições 2020

Última atualização em 20 de março de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, está recebendo uma série de questionamentos sobre possíveis impactos da pandemia do coronavírus nas eleições municipais deste ano, especialmente em relação às datas-limite previstas no calendário eleitoral, tanto para eleitores quanto para futuros candidatos a Prefeito e Vereador.
Por exemplo, o vereador que vai disputar a reeleição tem até 3 de abril para trocar de legenda, sem prejuízo do mandato (EC 91/2016). Já quem pretende disputar pela primeira vez deve se filiar a um partido político até o dia 4 de abril (seis meses antes da eleição). 
O dia 6 de maio é o prazo final para biometria (nas cidades em que o cadastramento biométrico é obrigatório),  emissão de titulo novo, ou regularização do documento – vale lembrar que esses  procedimentos só podem ser feitos pessoalmente nos Cartórios Eleitorais, que estão com o atendimento suspenso até 31 de março. 
O deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL) quer saber do TSE se a pandemia do coronavírus pode alterar o calendário eleitoral 2020.  Na consulta protocolada nesta quinta-feira (19), JHC, como o parlamentar alagoano é conhecido,  questiona, inclusive, sobre  a possibilidade de adiamento das eleições.  
Segundo o Portal G1, ao comentar sobre a consulta feita por JHC, o ministro Luís Roberto Barroso, que em maio assume a presidência do TSE, disse que, por enquanto, não se cogita o adiamento das eleições municipais deste ano, por conta do coronavírus.
Já o deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) consultou o TSE sobre a possibilidade de prorrogação da data-limite – 4 de abril – para quem vai disputar as próximas eleições municipais deste ano se filiar a um partido político. Na sessão de ontem (19), a corte eleitoral decidiu, por unanimidade, que não é possível. 
Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, para prorrogar tal prazo seria necessário alterar a Lei Eleitoral 9.504/1997, o que só pode ser feito pelo Congresso Nacional. Weber ressaltou que “os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.”

Foto: Reprodução

Errata: no quarto parágrafo estava escrito “adiantamento das eleições” , em vez de “adiamento das eleições”. O texto já foi corrigido. 

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