Correio Paulinense

Paulínia, 26 de julho de 2024
O que pode acontecer na Câmara de Paulínia, após decisão do juiz de primeira instância?

Última atualização em 4 de fevereiro de 2018

Sexta-feira (2), veio a público a decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, determinando a anulação da 14ª Sessão Ordinária de 2017 da Câmara Municipal, o afastamento de 13 vereadores, a convocação dos suplentes e a realização de uma sessão extraordinária em 48 (quarenta e oito) horas.
Mendes decidiu pelo colhimento do Mandado de Segurança  impetrado por Luiz Roberto de Lima, policial militar aposentado, no qual ele pleiteou a anulação da sessão em que uma segunda denúncia de sua autoria também acabou rejeitada e arquivada. Lima acusa o prefeito Dixon Carvalho (PP) de nomear correligionários de vereadores em troca de votos na Câmara.  
Durante o ano passado, a Câmara rejeitou 7 (oito) denúncias contra Dixon (PP), sendo três pela unanimidade dos vereadores aliados e quatro pela maioria simples dos presentes em Plenário (Veja MAPA DAS VOTAÇÕES). A denúncia alvo do Mandado de Segurança pedia também o afastamento de 13 vereadores, por suposto recebimento de vantagens indevidas, para não investigar as acusações de obstrução de justiça, enriquecimento ilícito, crime de responsabilidade, falsidade ideológica, superfaturamento e direcionamento em contratações emergenciais, entre outras, contra o prefeito da cidade.  
Dixon (PP) e os vereadores Zé Coco (PV), Fábio Valadão (PRTB), Fábia Ramalho (PMN), Xandynho Ferrari (PSD), Marcelo D2 (PROS), Marinho Fiorella (PSB), Danilo Barros (PR), Flávio Xavier (PSDC), Loira (PSDC), João Pinto Mota (PSDC), Edilsinho Rodrigues (PSDB), Manoel Filhos da Fruta (PCdoB) e Du Cazellato (PSDB) sempre negaram e repudiaram com veemência as acusações. 
A Câmara Municipal de Paulínia declarou ainda não ter sido notificada oficialmente da decisão judicial e, por isso, não vai comentar o assunto.  O Correio levantou os possíveis e principais desdobramentos da sentença de Mendes no Poder Legislativo municipal. 
 
Quando for notificada oficialmente
da decisão judicial, a Câmara Municipal deverá, imediatamente, convocar os 13 suplentes de vereadores para que assumam, transitoriamente, as vagas dos titulares, bem como a realização de uma Sessão Extraordinária, em 48 (quarenta e oito) horas, conforme determinação da Justiça.
O que acontecerá na Sessão Extraordinária?
A sessão será presidida, primeiro, pelo vereador, dentre os presentes, mais votado nas eleições de 2016, que conduzirá a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários). Depois disso, o novo Presidente comandará os trabalhos da sessão.
O que será votado na Sessão Extraordinária?
Como a decisão judicial anulou a Sessão Ordinária de 29 de agosto de 2017, as votações de todas as matérias (3 Denúncias, 1 Projeto de Resolução, Requerimentos e Moções) da 2ª Parte Ordem do Dia daquela sessão perderam seus efeitos, por isso,  terão que ser deliberadas, novamente, pelo Plenário.
São elas: 
01) Leitura e consulta ao Plenário sobre o recebimento de denúncia apresentada pelo eleitor Luiz Roberto de Lima, que pede o afastamento e cassação do mandato do Prefeito Paulínia, Senhor Dixon Ronan Carvalho, e dos vereadores Zé Coco (PV), Fábio Valadão (PRTB), Fábia Ramalho (PMN), Xandynho Ferrari (PSD), Marcelo D2 (PROS), Marinho Fiorella (PSB), Danilo Barros (PR), Flávio Xavier (PSDC), Loira (PSDC), João Pinto Mota (PSDC), Edilsinho Rodrigues (PSDB), Manoel Filhos da Fruta (PCdoB) e Du Cazellato (PSDB), 

02) Leitura e consulta ao Plenário sobre o recebimento de denúncia apresentada pelo PSDC – Partido Social Democrata Cristão e pelo eleitor Marcio Rosa Santos contra o Vice-Prefeito Municipal Senhor Sandro Cesar Caprino.

03) Leitura e consulta ao Plenário sobre o recebimento de denúncia apresentada pelo eleitor Reinaldo Barbosa de Oliveira Filho contra o Prefeito de Paulínia, Senhor Dixon Ronan Carvalho;

04) Primeira Discussão do Projeto de Resolução nº 05/2017 da Mesa da Câmara, que dispõe sobre alterações na Resolução nº 174 de 18 de agosto de 1999, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulínia. Parecer nº 143, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL).

O que acontece se a denúncia contra Prefeito e Vereadores for recebida?
A Câmara Municipal instalará, ainda durante a Sessão Extraordinária, uma Comissão Processante (CP) para investigar as acusações contra os 14 agentes políticos denunciados. A Comissão será composta por 03 (três) vereadores e terá 90 (noventa) dias para concluir as investigações e dar seu veredito, condenando ou absolvendo os acusados. 
Nesse período, de acordo com a decisão judicial de sexta-feira (2), os 13 vereadores permanecerão afastados de suas funções. Já o Prefeito Municipal, de acordo com o Decreto-Lei 201/67, permanece no cargo durante as investigações, mas, se acabar condenado pela Comissão Processante (CP), poderá perdê-lo em definitivo. 
E se todos forem inocentados ou condenados pela Comissão Processante?
No caso de absolvição, o Prefeito permanece onde já está, e os vereadores retomam seus mandatos, normalmente. Se o contrário, a Prefeitura deve ser assumida pelo Vice-Prefeito, caso o mesmo não tenha nenhum impedimento para ocupar o cargo, e os suplentes de vereadores devem assumir as vagas dos titulares. 

Foto: Arquivo

<imagem1>camaradepaulínia_decisãojudicial.jpg</imagem1>

<imagem2></imagem2>

<imagem3></imagem3>

<imagem4></imagem4>

<imagem5></imagem5>

<video1></video1>

 

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Rolar para cima