Correio Paulinense

Paulínia, 16 de novembro de 2025
Nova lei: veja o que muda no programa que concede bolsas de estudo a moradores de Paulínia desde 2010

Última atualização em 13 de novembro de 2025

Esaú da Silva Nunes, 35 anos, morador do São José, se forma este ano em Fisioterapia, pela FACP, com bolsa 100% da Prefeitura. Imagem: Reprodução

Limites de renda familiar mais flexíveis, concessão de 50% ou 100%, contrapartidas sociais e nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para concorrer ao benefício são algumas novidades no Programa Bolsa Educação da Prefeitura de Paulínia (PMP).  

Propostas pelo governo Danilo Barros (PL) e aprovadas pelo Poder Legislativo, as mudanças estão na nova legislação que disciplina o benefício estudantil: a Lei nº. 4.631/2025, vigente desde o último dia 5. Exceto a nota do Enem, que será exigida a partir do processo seletivo de 2027, as outras novidades já estão valendo para o ano que vem – LEIA ÍNTEGRA DA NOVA LEI.

Número e percentuais de bolsas
Em vez de até 750, agora são até 500 bolsas de estudo por ano, para cursos superior, bacharelado, licenciatura, tecnologia, técnico e médio técnico. Antes, o município pagava 35%, 65% ou 100% do curso. Agora, as bolsas são de 50% ou 100%, de acordo com a renda familiar do candidato.

Importante destacar que desde 2010, quando a bolsa de estudo foi resgatada pelo então prefeito da cidade, José Pavan Junior, o programa nunca concedeu o número máximo previsto na lei original do Bolsa Educação. O recorde de concessão do auxílio estudantil foi em 2019, na gestão interina de Antonio Miguel Ferrari, o Loira: 628 bolsas concedidas. Nos demais anos, o município distribuiu, em média, 500 bolsas.

Renda Familiar
Como agora são apenas dois percentuais de concessão, veja como será a distribuição, por renda familiar:
– Renda de 0 até 06 salários mínimos: Bolsa de 100%;
– Renda de 6,1 até 10 salários mínimos: Bolsa de 50%;
– Renda de 0 até 10 salários mínimos: Bolsas de Medicina de 50% e de 100%, conforme disposto em edital.

Contrapartida e desistência
“O bolsista deverá prestar serviços comunitários de interesse público (20 horas mensais), em locais e atividades a serem estabelecidos pela Comissão Especial.  A Contrapartida Social será objeto de regulamentação, por parte da Comissão Especial, através de portaria publicada em Diário Oficial em até 60 dias”, diz a norma.

Já o estudante que desistir ou cancelar o curso, além de perder a bolsa, deverá devolver o valor investido pelo município, em até 60 parcelas: “Estarão isentos do reembolso os bolsistas que comprovarem motivo de força maior ou caso fortuito, como doença grave, falecimento de familiar ou outras circunstâncias excepcionais”.

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