Última atualização em 16 de janeiro de 2024
Entrou em vigor na quarta-feira (11) o Estatuto de Proteção, Defesa e Bem-Estar dos Animais Domésticos de Paulínia – Lei Municipal nº 4.414/2024, publicada no mesmo dia pelo Diário Oficial (DO) da cidade – páginas 2 a 13. “O valor de cada ser animal deve ser reconhecido pelo Município como reflexo da ética, do respeito e da moral universal, da responsabilidade, do comprometimento e da valorização da dignidade e diversidade da vida, contribuindo para os livrar de ações violentas cruéis”, destaca o § 6º, do Artigo 1º.
De autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores na última sessão ordinária de 2023, dia 19 de dezembro, o texto determina, entre outras coisas, que “todos os animais presentes no município deverão ser obrigatoriamente registrados e identificados” (Artigo 8º, caput) no Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (DPBEA). “Os tutores desses animais terão até 2 (dois) anos a partir da publicação desta Lei (ocorrida no último dia 11) para microchipar e cadastrar seus animais”, diz o § 2º do mesmo artigo.
Microchipagem
Procurada pelo Correio, a Secretaria de Meio Ambiente de Paulínia informou que todos os animais atendidos pelo Programa Municipal de Castração (PMC) ou no DPBEA receberão microchips gratuitamente. “O Departamento também realizará campanhas de microchipagem ao longo do ano”, acrescentou.
Cadastramento
A pasta ambiental disse ainda que irá divulgar no site e nas redes sociais da prefeitura, bem como informará a imprensa, os dias e horários em que os tutores poderão cadastrar seus animais, e alertou: “Até mesmo animais microchipados em clínicas particulares, deverão ser cadastrados junto ao DPBEA“.
DPBEA
Atualmente, o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal funciona dentro da Secretaria de Meio Ambiente, no Paço Municipal. Entretanto, o prédio do DPBEA, que começou a ser construído em 2023 no Jardim Ipê, será inaugurado durante o aniversário de 60 anos de Paulínia, no próximo 28 de fevereiro, segundo o secretário da pasta, Leonardo Viu Torres, adiantou ao Correio.
O Estatuto prevê multas para casos de maus-tratos de animais como, por exemplo, abandoná-los em qualquer espaço público ou privado (multa de 500 UFPs), sem prejuízo das sanções por crime de abandono – pena de reclusão, multa e proibição da guarda – previstas nas Leis Federais nºs 9.605/98. e 14.064/20.
Assim, quando o animal fugir ou for furtado o tutor tem prazo máximo de 72 horas para comunicar o fato ao DPBEA, caso contrário poderá ser responsabilizado por abandono. No caso de furto, também deve-se abrir um boletim de ocorrência na delegacia.
CLIQUE AQUI e leia íntegra do Estatuto (páginas 2 a 13).