Última atualização em 18 de setembro de 2024
Nesta terça-feira (17), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento do registro do candidato a prefeito Danilo Barros (PL), da Coligação “Du Cazellato e Você”.
“Em momento algum da inicial (petição de impugnação) ajuizada há questionamento da condição de elegibilidade do impugnado ou da ausência de comprovação dos requisitos e formalidades do registro intentado. E, da análise dos autos, assertivas e documentos encartados, nenhum óbice ao registro de candidatura há”, escreveu o promotor eleitoral André Perche Lucke.
De acordo com o promotor, o suposto “excesso de apoio” do atual prefeito Du Cazellato (PL) à candidatura de Barros, o que, segundo Sami Goldstein, autor da ação, caracterizaria fraude eleitoral, nada tem a ver com impugnação de registro. “Ora, eventuais fraudes ou abuso de direito são motivos – se demonstrados – para ajuizamento de AIJE e AIME, não impugnação de registro de candidatura”, afirmou Lucke.
E concluiu: “Pelas razões expostas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir (inadequação a via eleita) e, caso superada, pela improcedência da impugnação ajuizada, deferindo-se o registro de candidatura de DANILO HENRIQUE MACEDO DE BARROS”.
Outros
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda não se manifestou sobre o registro de Dirceu Dalben (Federação Cidadania/PSDB), que também recebeu impugnação. Já em relação ao candidato Edson Moura (Avante), o parecer do MPE foi contrário ao registro do ex-prefeito – LEIA MATÉRIA!