Correio Paulinense

Paulínia, 6 de outubro de 2024
Negado em 1ª instância, Recurso de Dixon (PP) contra cassação sobe ao TRE

Última atualização em 14 de novembro de 2017

Nesta terça-feira (14), o juiz eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, manteve a perda do mandato e dos direitos políticos do prefeito municipal Dixon Carvalho (PP). Segundo a decisão de 26 de setembro, Dixon (PP) cometeu crime de captação ilícita de recursos financeiros e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.
O prefeito, então, protocolou Recurso Eleitoral (RE) ao TRESP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), para onde o processo, de 6 volumes e 1116 páginas, foi encaminhado hoje. Após receber o recurso, o Tribunal de segunda instância escolherá um de seus juízes eleitorais para relator do caso. Escolhido, o relator estudará o processo para, então, formular seu voto, favorável ou contrário ao recurso. Do relator, o processo seguirá para a Presidência da Corte determinar o dia do julgamento em Plenário.
Junto com a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que condenou Dixon (PP), a Justiça Eleitoral de Paulínia encaminhou outras duas ações eleitorais contra o prefeito, também sobre captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, na eleição passada: uma Representação do PRP (Partido Republicano Progressista) Municipal,  e outra AIME, esta, protegido por segredo de justiça. Não há previsão para o TRESP julgar o caso. Até lá, Dixon (PP) permanece no cargo.
Foto: Ilustração

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