Última atualização em 14 de agosto de 2017
A 2ª Promotoria de Justiça de Paulínia abriu inquérito civil público para investigar mais uma contratação direta (sem licitação) realizada pela administração Dixon Carvalho (PP). A nova investigação foi solicitada pelos vereadores Roberto Aparecido Meschiati, o Kiko Meschiati (PRB) e Ademilson Jeferson Paes, o Tiguila Paes (PPS), por meio de representação remetida ao Ministério Público (MP) no início de junho passado.
No dia 12 de maio, a empresa Única Serviços de Limpeza Ltda foi contratada emergencialmente (sem licitação) pela Prefeitura de Paulínia para operar em todas as unidades da Secretaria de Saúde do município. O contrato, no valor de 4.675.465,08 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), terá duração de 6 (seis) meses, ou seja, até 12 de novembro, prazo máximo para o município concluir o devido processo licitatório, visando contratar uma nova empresa responsável pelo serviço de limpeza da rede municipal de saúde.
Os vereadores suspeitam de favorecimento à empresa, porque quase um mês antes de a Única assinar o contrato emergencial com o município, uma “declaração” assinada e registrada no 1º Oficial de Registro Títulos e Documentos de Campinas, dia 19 de abril passado, pelo advogado Arthur Augusto Campos Freire, mostrava que, “por questões políticas”, ela seria a vencedora do Pregão Presencial 02/2017, suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Quando da abertura do referido pregão, nos bastidores, já era de conhecimento que o mesmo estava direcionado para a empresa Única – Limpeza e Serviços Ltda. Tanto que, o cidadão Arthur Augusto Campos Freire, nos termos da declaração anexa, noticiou que o mencionado certamente estava direcionado em favor daquela pessoa jurídica (a Única)”, afirmam Kiko (PRB) e Tiguila (PPS), na representação entregue ao MP.
A promotora Verônica Silva de Oliveira abriu prazo para o prefeito Dixon Carvalho (PP) se manifestar nos autos.. “Oficie-se ao Prefeito Municipal, com cópia integral da representação, requisitando-lhe no prazo de 15 (quinze) dias: as providências adequadas à rápida resolução da questão tendo em vista a dispensa ilegal do procedimento licitatório e superfaturamento da contração […]”. Foram oficiados também o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a empresa Única. Não conseguimos contato com a Prefeitura de Paulínia e nem com a Única Serviços de Limpeza Ltda.
Foto: Ilustração
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